aliás, dos resultados da rígida legislação proibicionista «a lei seca», que vigorou num largo período de tempo em certo país, hoje campeão do anticolonialismo, ingenuidade colectiva que fracassou estrondosamente, depois de ter dado origem a gigantesco contrabando e a uma vaga de delinquência.

Em Portugal o alcoolismo está longe de constituir, como em Franca, uma verdadeira «catástrofe nacional». Existem, todavia, no nosso país -diz-se num dos relatórios do 1.º Congresso Nacional de Saúde Mental - 300 000 indivíduos que sofrem das consequências do abuso do álcool, devendo, destes, 15 000 ser considerados alcoólicos crónicos.

A alínea c) da base IV considera como uma das funções do Instituto de Saúde Mental «fomentar a investigação científica», disposição a que atribuo a maior importância e que vejo com aprazimento incluída na lei, porque a investigação em psiquiatria social, além do mais, é um factor indispensável de revisão periódica de posições e de progr essos de técnicas.

Finalmente, Sr. Presidente, desejo salientar os seguintes aspectos da proposta do Governo, da maior coerência com os métodos e fins que se propõe: o relevo dado às medidas preventivas e de higiene, sobretudo na infância e adolescência, a prospecção, classificação e recuperação das anomalias de comportamento infantil, a reintegração do doente no seu meio social, a coordenação e aproximação dos serviços de saúde mental com os serviços gerais de saúde, pública.

A execução da lei que hoje discutimos necessita de apoiar-se numa larga e persistente, campanha de educação da opinião pública, utilizando os poderosos meios da publicidade moderna. Em 1957 a B. B. C. exibiu um programa, em cinco sessões de meia hora, intitulado «O Espírito Doente», que interessou vivamente o público. Essa educação da opinião pública deve incluir o apelo à sua colaboração na prevenção das doenças mentais, à necessidade de tratamento educacional dos comportamentos an ormais das crianças, à reabilitação do prestígio social do doente curado, destruindo-se a ideia de que as doenças mentais são vergonhosas, desprestigiam ou estigmatizam. Isto já foi possível em relação à tuberculose e à sífilis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A tal respeito impõe-se uma tomada de consciência colectiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: termino por onde comecei: esta proposta de lei vale sobretudo porque marca uma posição que o Governo assume perante o problema das doenças mentais. Essa posição só poderá traduzir-se numa acção eficaz se ao seu serviço puderem ser postas verbas importantes, se for possível fomentar a formação tanto quanto possível acelerada de pessoal técnico e estender os serviços de saúde mental a todo o País.

Possam os meios suficientes para realizar este desiderato ser postos à disposição do actual titular da pasta da Saúde e Assistência, a quem respeitosamente dirijo as minhas homenagens pelo seu alto nível intelectual e pelo extenuante estudo, a que vai procedendo, dos problemas do seu Ministério. Possam esses meios ser postos ao seu alcance, são os votos que formulo, porque o mesmo é dizer que a promoção da saúde mental difundir-se-á como uma bênção de Deus por todo o País.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

António Carneiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

Armando Cândido de Medeiros.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Guilherme de Melo e Castro.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

António Burity da Silva.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Joaquim de Jesus Santos.

José dos Santos Bessa.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel de Melo Adrião.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Requerimento enviado para a Mesa peio Sr. Deputado Alberto Meireles:

«Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 19.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, pela Imprensa Nacional, me seja fornecido um exemplar da obra Dez Anos de Política Externa - 1936-1947, que é uma publicação oficial».