Se, no que respeita à produção de folha verde, os resultados obtidos se podem considerar normais, algumas dificuldades se apresentaram, contudo, no decorrer dos ensaios - a acção mecânica prejudicial do vento, a baixa percentagem de potássio e magnésio assimiláveis nalguns solos, a presença de cloretos nalgumas águas de rega em doses desfavoráveis a esta cultura, etc.

Só depois de devidamente completados estes ensaios, com adequados processos de cura e fermentação, o que se espera poder fazer este ano nas instalações experimentais em acabamento no Posto Experimental de Pegões, poderão obter-se indicações mais precisas sobre as qualidades dos tabacos ensaiados e, consequentemente, sobre as modificações a introduzir na técnica cultural.

Sabendo-se que o tabaco se cultiva desde o equador HO Sul do Canadá e à Suécia, é fácil admitir encontrar, entre as dezenas e dezenas de cultivares existentes, as que porporcionem tabacos de tipos mais aproximados das exigências actuais da indústria manufactureira as cultivarem-se entre nós.

Tal experimentação ainda não foi desenvolvida, dados os encargos particulares desta cultura, cujo produto final não é o que se colhe no campo, mas aquele que já sofreu todo o trabalho de cura e fermentação, cuja duração se prolonga por alguns meses.

Uma vez que a cada hectare de cultura deverão correspondei- de 200 m3 a 800 m3 de coberto, conforme o tipo de cura, e que são necessárias massas consideráveis de folhas de cada cultivar, para poderem ser curadas e fermentadas em unidades compatíveis com os processos tecnológicos aconselhados, só depois de se estudar o condicionalismo da cultura em face da possibilidade de abastecimento ultramarino, e de se conhecer o critério fiscal a adoptar pelo Ministério das Finanças, se deverá preconizar mais vasta experimentação, no caso de ser superiormente decidida a introdução da cultura no continente.

Em conclusão, não parece existir inviabilidade económica da cultura do tabaco no território continental português, tanto mais que se admite possível produzir alguns tipos de tabaco semelhantes aos actualmente consumidos.

Afigura-se que entre o custo de produção e o preço de compra pela indústria manufactureira poderá existir margem suficiente para uma tributação que talvez se possa aproximar daquela que actualmente incide sobre o tabaco importado.

A viabilidade económica da cultura resultará, como é óbvio, do conjunto destes três factores - custo de produção, preço de compra pela indústria, tributação -, qualquer deles ainda não conhecido.

Lisboa, 4 de Janeiro de 1968. - O Chefe da Repartição, António Corroía Conceição Silva.

Está conforme.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Alberto de Meireles.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«No uso do direito reconhecido na alínea d) do artigo 10.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, pelo Ministério das Finanças (Inspecção-Geral de Finanças), me sejam fornecidos, e referidos aos últimos três anos em que estejam apurados, os seguintes elementos: Número de autos levantados a portadores de acendedores e isqueiros não munidos de licença fiscal (Decretos-Leis n.ºs 28 219 e 32 934).

2) Importância de multas arrecadadas por infracção aos aludidos diplomas.

3) Número de autos e importância de multas arrecadadas em relação a infractores ao disposto nesses diplomas que fossem funcionários do Estado ou dos corpos administrativos.

4) Despesa anual (remunerações, despesas de transporte e ajudas de custo) com o pessoal incumbido da fiscalização do cumprimento dos citados diplomas.

5) Número de licenças passadas para uso de acendedores e isqueiros e importâncias arrecadadas pela Fazenda Nacional por essa rubrica».

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: chega até mim a notícia da situação aflitiva em que se encontram alguns funcionários da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas por virtude do seu afastamento deste organismo em consequência do cabido e necessário encurtamento de funções estatuído no Decreto-Lei n.º 43 832, de 29 de Julho do ano de 1961.

E essa notícia chega-me em tais termos que entendo não me ser lícito deixar de lhe fazer aqui uma referência, embora ligeira, ao abrigo do mesmo critério objectivo que presidiu às críticas que fiz a esta Comissão Reguladora e ao seu funcionamento, em repetidas intervenções nesta Câmara.

Então, como agora, apenas me dominava a preocupação de pedir justiça para os muitos que por ela clamavam e clamam.

Quando, repetidamente, me insurgi contra os despropósitos tributários deste organismo, afirmando que eles nunca estiveram na escala da sua pouca utilidade funcional e até da sua efectiva necessidade, sempre tive os olhos postos nos males que ele causou no avultado número das suas vítimas, os pobres moleiros das nossas aldeias, figuras típicas do nosso enquadramento rural, pomposamente havidos como grandes industriais de moagem! Pugnei então para que os mesmos fossem libertados de tão arbitrária suserania, que a ninguém justificava ou conferia justificável proveito.

Mas nunca deixei de pedir que se salvaguardassem os direitos dos funcionários dessa Comissão Reguladora, cuja sobrevivência estava edificada nos proventos que este organismo lhes pagava.

Vozes: - Muito bem!