A experiência contemporânea bem o comprova, ao demonstrar de modo irrefragável que a produtividade do trabalho cresce com a cultura de quem o presta.

Até aos fins do século XIX a elevação cultural entendia-se como significando apenas maior nível mental, no conceito tradicional de humanismo, à margem de tudo quanto fosse índice de produtividade do trabalho.

Mas evolução das economias nacionais, mormente a partir precisamente dos povos que souberam encontrar no fomento e na generalização da cultura compensação para a falta de abundantes recursos naturais, veio colocar o nível cultural das populações à frente dos factores do desenvolvimento económico, dos quais hoje, ao contrário do século XIX, se entende como condição necessária, directamente ligada à produção económica.

O progresso cultural entra assim nos destinos da vida económica dos povos, condicionando a prosperidade nacional no que ela pode entender-se como a expressão de melhores e maiores bens materiais.

Sintomáticas, a este propósito e como remate, as conclusões a que chegou o Conselho de Educação da Câmara do Comércio dos Estados Unidos nos dois trabalhos que em 1945 mandou elaborar sobre as relações entre o grau de instrução de um povo e o nível da sua prosperidade económica: a Colômbia, de recursos naturais privilegiados, mas de baixo nível de instrução e formação técnica, fica a perder de vista do nível da Dinamarca, que, sendo pobre de recursos naturais, é de elevado nível cultural e técnico; a Jugoslávia e a Noruega, a Roménia e a Suíça, por exemplo, são binómios da mesma expressão.

Aquele Conselho, estudando ainda a relação entre o teor da vida do povo americano e a sua preparação profissional e cultural, concluiu pela sua total interdependência: o bem-estar material nos seus diferentes estados é correlativo do nível do respectivo ensino, que, assim, aparece como a primeira condição do desenvolvimento económico!

É que o rendimento do trabalho, sej a qual for a sua natureza ou o plano em que se processe, depende essencialmente da maior aptidão mental e, consequentemente, do nível intelectual de quem o exerce, da sua preparação profissional, entendida como não dispensando o binómio cultura-tecnologia.

E por isso se compreende que ficarão irremediavelmente comprometidos planos de fomento, reorganizações industriais, reformas de economia, que olvidem o fomento paralelo da instrução, da preparação técnico-profissional, de quantos hão-de executar, em todos os graus, aqueles planos de fomento, aquelas reorganizações, aquelas reformas - os homens. É que estes ainda são a maior riqueza de todos eles.

A par do dinheiro, das instalações, dos maquinismos e apetrechos, das matéria-primas, cabe o primeiro lugar ao capital humano nas estruturas do desenvolvimento económico nacional.

Capital humano não é, evidentemente, a força física de que o homem pudesse dispor no trabalho. Essa pouco contará já. E apenas a sua energia produzir e a conservar a riqueza».

A grande, a maior riqueza, pois, de uma nação reside no seu potencial humano convenientemente preparado para as grandes tarefas nacionais. Tal preparação só pela instrução se alcança, e porque ainda o não fizemos é que custe o que custar, temos de realizá-la não apenas entre alguns, mas entre todos, como sublinha e pede o Prof. Leite Pinto, porque todos, mas todos no ordenamento e aproveitamento do respectivo valor, não seremos então de mais para servir Portugal, como lapidarmente ensinou Salazar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre saúde mental.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: o problema que ora se discute, designado com o sentido a uma mais positiva e esperançosa realização de promoção de saúde mental, visa reformar, ampliando-lhe os meios e os objectivos, o vigente regime da assistência psiquiátrica, que data da Lei n.º 2006, de 11 de Abril de 1945.

Os factos apontados no relatório que precede esta proposta de lei e no douto parecer da Câmara Corporativa são bem animadores quanto ao terreno ganho desde a promulgação daquele diploma e decretos regulamentares subsequentes - os n.ºs 84 534, 84 547 e 36 049.

Com a criação, pelo Decreto-Lei n.º 41 759, de 25 de Junho de 1958, do Instituto de Assistência Psiquiátrica, para o superior enquadramento dos serviços oficiais atinentes à matéria, e bem assim às correlativas iniciativas particulares, se instituiu também o órgão autónomo de direcção propulsora que o desenvolvimento da acção periférica daquela assistência ia reclamando.

Trata-se ago