Mapa anexo ao discurso do Sr. Deputado Alfredo Brito:
Autorizações concedidas para a instalação de novos estabelecimentos industriais
O Sr. Presidente: -Vai passar-se à
O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade a proposta de lei sobre saúde mental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.
O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: é para requerer que a discussão incida sobre o texto da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Está deferido o requerimento de V. Ex.ª A discussão incidirá sobre o texto da Câmara Corporativa.
Está em discussão a base i. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:-Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
O Sr. Martins da Cruz: -Sr. Presidente: desejo fazer uma ligeira observação quanto ao aspecto formal desta base.
No seu n.º 2 define-se a acção profiláctica no primeiro período e no segundo aparece uma afirmação que constitui mera enunciação de um princípio que nada tem de ver com a definição de acção profiláctica, pois se limita a dizer: «as providências concernentes à saúde mental da infância e da adolescência devem ser consideradas como de importância primordial».
Em primeiro lugar, a redacção não se me afigura muito feliz, porque dizer-se que «as providências concernentes à saúde mental da infância e da adolescência são de importância primordial» permite inferir que as providências concernentes à saúde mental dos adultos não são de importância primordial, e talvez não seja este o pensamento que se quis exprimir.
Mas, sobretudo, o que se me afigura inconveniente é querer manter-se nesta base este princípio de relevância para as providências concernentes à saúde mental da infância.
Este período constitui um número diferente, que a Comissão de Redacção poderá estabelecer se porventura assim o entender e a Câmara também. Esta. base ficaria, portanto, a ter o n.º l, em que se definem os meios de promoção da saúde mental, os n.08 2, 3 e 4, referentes à acção profiláctica, terapêutica e recuperadora, e mais um número em que se chamasse a atenção da relevância ou interesse que no conjunto desta lei se deve dispensar às providências concernentes à saúde mental da infância.
Creio ser este o pensamento da Câmara Corporativa, que, no seu douto parecer, alterou ligeiramente a proposta do Governo.
Quando o Governo refere que as providências concernentes à saúde mental da infância devem ser consideradas «com particular interesse», a Câmara. Corporativa substitui esta terminologia por «como de importância primordial», por não lhe parecer bem que uma lei gradue o interesse que devem merecer as providências concernentes à saúde mental. Simplesmente, a Câmara Corporativa, nesta simples substituição de termos, parece-me que não adiantou grande coisa ao que queria emendar.
O Sr. Presidente: -Deixo à Comissão de Legislação e Redacção o considerar as observações, que são ou de técnica legislativa ou meramente formais, que acaba de fazer o Sr. Deputado Martins da Cruz.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base I.
Submetida à votação, foi aprovada.