O Sr. Presidente: -Ponho agora em discussão a base II, sobre a qual não Lá na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No campo da saúde mental, incumbe ao Estado: «) Orientar, coordenar e fiscalizar a acção profiláctica, terapêutica e recuperadora no domínio das doenças e anomalias mentais, bem como das toxicomanias; Estimular e favorecer as iniciativas particulares que contribuam para a realização de qualquer das formas de actividade que promovam a saúde mental, autorizando o funcionamento de estabelecimentos adequados e aprovando os respectivos regulamentos gerais; Criar e manter os serviços considerados necessários à promoção da saúde mental.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Martins da Cruz: - Também nesta base, e apenas quanto ao seu aspecto formal, desejo fazer a seguinte observação: no texto da Câmara Corporativa, aliás igual ao da proposta do Governo, esta base II contém três alíneas. A terceira dessas alíneas diz que incumbe ao Estado criar e manter os serviços considerados necessários à promoção da saúde mental. No plano lógico, a primeira operação que compete ao Governo é criar os serviços e só depois poderá coordenar, fiscalizar e orientar a sua acção, funções estas frisadas na alínea a) desta base. A primeira alínea deveria ser a que comanda a criação manutenção dos organismos, passando para a segunda alínea o texto da actual primeira.

O Sr. Presidente: -Faço às observações que acaba de enunciar o Sr. Deputado Martins da Cruz a mesma nota que fiz quanto às observações que enunciou relativamente à base I.

Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, v:»i passar-se- à votação da base n.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base m. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que os n.ºs 1 e 2 da base III tenham a seguinte redacção: A acção do Estado destinada primariamente à promoção da saúde mental será exercida pelo Ministério da Saúde e Assistência, por intermédio do Instituto de Saúde Mental, ressalvada a competência que por lei pertencer a departamentos dependentes de outros Ministérios, designadamente ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e aos serviços tutelares de menores.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Ë incontroverso que a proposta de lei em apreciação não inclua, entre as suas finalidades, a de alterar ou transferir a actual competência dos Ministérios com atribuições de qualquer modo ligadas ao complexo domínio da política de saúde mental.

Nem se compreenderia que as questões referentes às retribuições dos diversos sectores do Estado fossem submetidas à decisão desta Assembleia. É ao Governo que naturalmente cabe definir, de modo concreto, tais atribuições e coordenar, depois, as actividades dos vários departamentos públicos.

Por isso, e considerada ainda a necessidade de evitar, de futuro, erradas interpretações sobre o alcance da lei que está a votar-se, entendeu a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social que no preceito do n.º 1 da base III deveriam ressalvar-se ou definir-se as linhas gerais da competência do Ministério da Saúde e do Instituto de Saúde Mental, as atribuições, que, por lei, pertençam a departamentos dependentes de outros Ministérios. Neste aspecto, ressalva-se, sobretudo, e com carácter genérico, a competência do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e dos serviços tutelares de menores.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Martins da Cruz: - Solicito a V. Ex.ª que me

informe se no texto da proposta de alteração se mantém o advérbio «primariamente».

O Sr. Presidente: - Mantém-se.

O Sr. Martins da Cruz: - A manter-se o advérbio «primariamente» da proposta do Governo, com ele se pretende situar e definir no Ministério da Saúde e Assistência a promoção da saúde mental, sem prejuízo das funções que, em sectores limitados e especializados, desse domínio porventura tenham sido confiadas a outros Ministérios, v. g. da Educação Nacional e da Justiça.

Se, persistindo aquele advérbio, se fazem os aditamentos que constam da proposta que acaba de ser lida, parecerá ser caso de redundância ...

O Sr. Presidente: -Continua em discussão.