3.º As alíneas h) e i) fiquem fundidas numa só alínea com a redacção seguinte: Um vogal designado pelo Ministro da Saúde e Assistência; Um representante da previdência social.

5.º A alínea Z) passe a constituir um novo número, com a redacção seguinte:

2- A. Fará também parte do conselho um representante da igreja católica.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: na sugestão da Câmara Corporativa prevê-se que faça parte do conselho técnico um representante da previdência. A ideia só merece aplauso, pois importa que a organização da previdência tenha lugar nos diferentes conselhos ou comissões com atribuições em matéria de saúde pública. Simplesmente, parece que não deve estabelecer-se que seja o Ministério das Corporações a designar o representante das instituições de previdência, como alvitra a Câmara Corporativa. As instituições do seguro social não são departamentos de Estado, e ainda bem que o não são. Gozam de personalidade jurídica e, por isso, não se conceberia que os seus representantes fossem designados pelo Governo, mormente quando tanto se fala na necessidade de preservar a autonomia das instituições de feição corporativa, como são as da previdência social.

Refira-se ainda que, por motivos óbvios, pareceu mais aconselhável dar à igreja católica um lugar especial no contexto da enumeração dos diversos representantes no conselho técnico. Além disso, propõe-se que o Ministro da Saúde e Assistência designe um seu representante ao conselho, em vez de se preverem representantes das direcções-gerais referidas nas alíneas h) e i) da base. Esta orientação, bem como a que conduziu à supressão da alínea ò), obedecem também ao propósito de reduzir, dentro do possível, o número de elementos que compõem o conselho técnico.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: também desejava fazer um ligeiro comentário ao número excessivo de membros previstos para o conselho técnico.

Pela proposta do Governo eram menos do que são na proposta da Câmara Corporativa, pois nesta sobem a dezassete.

Ora, dezassete membros para um conselho, com a possibilidade de ainda poderem ser convidados outros a participar em certas reuniões, parece-me número excessivo para um conselho poder trabalhar com eficiência.

Mas a proposta que acaba de ser lida já reduz este número e, por isso, dou-lhe o meu aplauso nesse ponto.

Há, contudo, uma parte da proposta da qual discordo: quando se propõe a fusão, numa só, das alíneas h) et).

Estas alíneas prevêem que do conselho façam parte um representante do director-geral de Saúde e um representante do director-geral dos Hospitais. A Comissão entende, por seu lado, que a representação destes directores-gerais deverá desaparecer, para dar lugar a um vogal designado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Ora, salvo o devido respeito, há aqui um equívoco. B que o Ministro da Saúde e Assistência já tem um representante nesse conselho, que é o director do Instituto de Saúde Mental.

Quando se prevê a representação neste conselho do director-geral de Saúde, pensa-se nas incidências que os problemas a apreciar possam ter na saúde pública. E, então, entende-se que o serviço próprio com competência legal e específica para estes problemas ali tenha representante.

De igual modo, quando se deseja que tenha representação o director-geral dos Hospitais, está naturalmente a pensar-se nas implicações que a saúde mental pode vir a ter com o serviço hospitalar.

E não me parece desarrazoado que qualquer destes serviços tenha representante próprio neste conselho, sem embargo de deixar de reconhecer que o Ministro da Saúde e Assistência já tem um representante nato no mesmo, que é o director do Instituto de Saúde Mental. Daí o não poder dar o meu acordo a essa alteração proposta pela Comissão.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Sr. Agostinho Gonçalves Gomes: - Sr. Presidente: quero deixar ficar um breve apontamento sobre o motivo que certamente levou o Governo a incluir um representante da igreja católica no conselho técnico da direcção do Instituto de Saúde Mental.

O homem, pura além da vida orgânica, material, comum à dos outros seres vivos, possui um princípio imaterial, formativo da unidade subsistente da, sua própria natureza: a alma espiritual.

Por isso toda a ciência, e especificamente toda a medicina, deve olhar o homem no conjunto maravilhoso por que é constituído - alma espiritual e corpo - , nunca esquecendo que estas duas substâncias realidades existem unidas formando um todo individual que é a pessoa humana.

E o ramo especializado da ciência médica a psiquiatria, que atinge o homem nas manifestações da sua vida anímica, não pode recusar esta verdade, sob pena de rotundamente falhar nos seus objectivos.

Freud, que teve o mérito de considerar o homem dentro da sua unidade psíquico-somática, elaborou o seu sistema de psicanálise em princípios falsos, negando absurdamente a espiritualidade da alma.

Para ele o homem nada mais é do que um animal a agir sob o impulso de dinamismos psíquicos de natureza puramente fisiológica.

A psicanálise freudiana tem portanto um carácter essencialmente materialista, o que levou Gemelli a dizer que «Freud está tão afastado do mundo da religião e especialmente do mundo católico que qualquer troca de ideias sobre este assunto com ele ou com qualquer dos seus partidários está fora de questão».

Ninguém pode negar que existam dinamismos psíquicos, conscientes e inconscientes, mas o que é falso é que constituam em si e por si mesmos a vida racional do homem independentemente do seu espírito.