nação, o propósito de não contrariar o que sobre o desenvolvimento da protecção na doença ficou consagrado na Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, mormente nas suas bases I e IV, e no Estatuto da Saúde e Assistência, há dias votado por esta Assembleia.

Aliás, sobre o assunto já tive ensejo de me pronunciar, na qualidade de presidente da Comissão, aquando da apreciação das bases daqueles diplomas relativas à acção médico-social a desenvolver nas diferentes localidades do País e sobretudo nos meios rurais. Enfim: a ideia é sempre a de reduzir ao mínimo indispensável as intervenções do Estado e a de favorecer, de preferência, a expansão do seguro social obrigatório e das instituições corporativas encarregadas de o realizar e, consequentemente, dos diferentes serviços de acção social integrados no sistema da previdência dos meios urbanos ou rurais.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a alteração ao n.º 1 da base VIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se o n.º 2. Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Agora vai votar-se a proposta de alteração ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases IX e X. Sobre estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Os centros de saúde mental serão dirigidos por psiquiatras de reconhecido mérito e competência e deverão dispor de serviços diferenciados, se possível independentes, para crianças, adolescentes e adultos.

A direcção dos contros de saúde mental compete: Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades dos centros e estabelecimentos neles integrados; Distribuir os doentes mentais pelos estabelecimentos oficiais da sua zona, de acordo com as indicações médicas e sociais; Aprovar a admissão de doentes em regime aberto, internados nos estabelecimentos da sua zona; Autorizar a admissão de doentes em regime fechado, a internar em estabelecimentos oficiais da sua zona, bem como a sujeição a tratamento ambulatório compulsivo nos mesmos estabelecimentos; Dar parecer sobre os pedidos de admissão em regime fechado, ou de sujeição a tratamento ambulatório compulsivo, em instituições particulares, bem como sobre os pedidos de sujeição a tratamento domiciliário em regime fechado, enviando-os, quando o parecer for favorável, ao tribunal de comarca competente, a fim de este dar a necessária autorização; Visar o processo de admissão de doentes em regime aberto, em estabelecimentos particulares; Determinar, autorizar ou tomar conhecimento das transferências de doentes, nos termos da base XXXII; Inspeccionar periodicamente a situação e as condições de internamento de todo e qualquer internado em estabelecimento de saúde mental, oficial ou particular, da sua área, designadamente para fiscalizar a sua legalidade; Propor a concessão de subsídios; Manter em dia o registo dos doentes em estabelecimentos oficiais e particulares da sua zona e elaborar as estatísticas referentes à respectiva área.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se as bases IX e X tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira dia 5, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alexandre Marques Lobato.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Marques Fernandes.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto José Machado.

Détio de Castro Cardoso Santarém.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Burity da Silva.

António Gonçalves de Faria.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Jacinto da Silva Medina.

Júlio Dias das Neves.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Melo Adrião.

Purxotoma Bamanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.