João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aborta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 77, correspondente à sessão havida em 30 de Janeiro. Está em reclamação. Se não for deduzida qualquer reclamação considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como nenhuma reclamação foi deduzida considero o Diário aprovado.

Deu-se conta do seguinte

De Hildebrando Oliveira a apoiar a intervenção do Sr. Deputado José Alberto de Carvalho sobre o professorado primário.

De Agostinho Duarte Rolo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos em defesa dos proprietários do vale do Lis.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Alfredo Brito sobre a localização das indústrias.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido do 5.º juízo correccional da comarca de Lisboa a solicitar que a Assembleia se pronuncie sobre se autoriza o Sr. Deputado João Rocha Cardoso a depor como testemunha em 20 deste mês, pelas 10 horas.

Ouvido aquele Sr. Deputado, disse não haver inconveniente para o exercício do seu mandato em que seja autorizado a depor. Nesses termos, submeto à Assembleia o pedido de autorização para o Sr. Deputado João Rocha Cardoso depor como testemunha no 5.º juízo correccional da comarca de Lisboa.

Consultada a Câmara, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinheiro da Silva.

O Sr. Pinheiro da Silva: -Sr. Presidente: como já se notou, há na história certas figuras que morrem com a sua época. Permanecem a ela ligadas, ainda quando a tenham dominado. E outras, raríssimas, há que não só exercem domínio real sobre o seu tempo como se projectam para além deste. Estas últimas figuras, superando os quadros fatalmente estreitos da cronologia, ficam entre nós, vivem connosco. Possuem o dom da intemporalidade, que lhes é concedido, em especial, pelas ideias e ideais que em vida hajam defendido. Em razão disso, a sua presença, renovando-se sem cessar, se nos impõe decisivamente. São, simultaneamente, guardiões de um passado de que é justo nos orgulhemos e guias dos nossos pensamentos e acções. Dir-se-ia que nasceram para nos apontar os grandes caminhos que devemos trilhar.

É este, sem exagero algum, o caso de el-rei D. Carlos I, cuja trágica morte encerrou, em certo sentido ao menos, o período mais volumoso e glorioso da nossa história.

Pelas qualidades que ornavam o seu espírito e o seu coração, pelas suas intenções e pelo interesse e significação do que realizou em diversos domínios da actividade, não obstante a hostilidade de muitos e a pobreza dos meios, ele é bem digno de ser considerado como o maior português do seu tempo e o melhor condutor dos nossos passos.

Sr. Presidente: coube a D. Carlos o exercício de uma função decisiva na sua época - época em que o longo e áspero duelo dos partidos e dos princípios atingiu a sua máxima expressão, originando, em rigor, a desordem. Essa função, de paladino das tradições ultramarinas, da ordem e disciplina das instituições, do prestígio da Nação, assegurou-lhe -e continua a assegurar-lhe.- o respeito, a admiração, o reconhecimento de quantos, desde as horas tristes e incertas, mas extraordinariamente elucidativas, que se seguiram ao crime de 1 de Fevereiro de 1908, se têm debruçado sobre a sua obra e hão enaltecido as suas nobres virtudes.

Pode, com efeito, as severar-se que subiu ao trono, em fins de 1889, com a firme determinação de nortear, como mandava a boa e pura tradição da nossa realeza paternal, toda a sua acção de governo no sentido do bem-comum, que o mesmo é dizer da grandeza da Nação.

Ao longo do seu atormentado reinado, iniciado afinal com o Ultimato - que se deve atribuir não tanto a uma porventura má orientação da nossa diplomacia, como à mentalidade imperialista e rapace da Inglaterra da era vitoriana-, D. Carlos pretendeu fundar o ressurgimento nacional em bases seguras, conservar e consolidar o património cultural e territorial herdado - razão de ser da nossa presença no Mundo. Nisto reside a justificação do