Os serviços especializados de psicoterapia e psicopedagogia infantil;

c) As clínicas e os hospitais psiquiátricos infantis, para tratamento das perturbações psíquicas agudas e das anomalias de comportamento;

d) Os serviços destinados ao tratamento de menores epilépticos, com perturbações motoras ou com deficiências sensoriais;

e) Os estabelecimentos destinados à recuperação de menores educáveis;

f) Os estabelecimentos destinados à educação e tratamento de menores dependentes e treináveis;

g) Os serviços de colocação familiar e de assistência domiciliária;

i) Os serviços de psicotécnica e orientação profissional.

2. Incumbe ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira a orientação psicopedagógica dos serviços de ensino destinados à reeducação dos menores com anomalias mentais e à preparação do pessoal docente e técnico necessário aos mesmos serviços.

Proposta de alteração e eliminação

Propomos que na base XIV: Os dispensários de higiene e profilaxia mental infantil destinados à prevenção, tratamento e recuperação dos menores que não necessitem ser hospitalizados;

b) Os serviços especializados de psicopedagogia infantil;

c) As clínicas e os hospitais infantis para tratamento das perturbações psíquicas agudas e das anomalias de comportamento:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

A Sr.ª D. Maria Irene Leite da Gosta: - Sr. Presidente: a designação de neuropsiquiátricos atribuída pela Câmara Corporativa aos dispensários de higiene e profilaxia mental infantil foi já abandonada por toda a parte.

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social propõe, pois, que esta palavra seja eliminada da alínea a) da base XIV, mantendo-se, portanto, a redacção da proposta do Governo.

A Comissão é de opinião que na base XIV, alínea b), se elimine a palavra «psicoterapia», visto não ser necessária. Efectivamente, a psicoterapia é uma técnica de tratamento que pode ser empregada tanto com crianças como com adultos. Nestas condições, terá de ser muitas vezes utilizada, não num serviço destinado apenas para esse fim, mas nos diversos serviços que se encontram

discriminados nas várias alíneas [em particular nas alíneas a) e c)].

De resto, não se compreende a razão por que se alude a serviços especiais de psicoterapia quando se fala das crianças e estes mesmos serviços não são referidos quando se trata dos adultos.

A Comissão propõe ainda a eliminação da alínea i) sugerida pela Câmara Corporativa, por a julgar deslocada no texto em que foi intercalada.

A base refere-se, de facto, aos órgãos destinados à promoção da saúde mental infantil. Ora a orientação profissional não se faz nestas idades infantis. Antes dos 14 anos o que se pode fazer é orientação escolar.

Mas, mesmo que não fossem de invocar tais razões, não deve esquecer-se que o País possui um instituto de orientação profissional, integrado no Ministério da Educação Nacional. Não haveria, portanto, necessidade de criar um novo estabelecimento da mesma natureza. Se o que existe não é suficiente, a melhor solução será introduzir-lhe as reformas indispensáveis, alargá-lo e ampliá-lo de acordo com as necessidades.

Deve eliminar-se igualmente todo o n.º 2 da mesma base, pois o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira já foi re ferido na base III.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: antes de votar esta base XIV seja-me permitido destacar o alto interesse que mereceu a, promoção da saúde mental infantil à grande maioria se não a, totalidade dos oradores que intervieram na discussão na generalidade desta proposta.

Os números então referidos, a pobreza no nosso equipamento neste sector, o abandono a que ele tem sido votado e a alta importância que tem a correcta assistência às crianças, em todos os períodos do seu desenvolvimento, e também aos adolescentes, na profilaxia das doenças mentais, impõem ao Governo o dever de dar a necessária prioridade aos estabelecimentos e serviços considerados nesta base, dentro do planejamento geral a estabelecer para a regulamentação e execução desta lei.

E não só nos estabelecimentos e serviços especializados, mas também no que respeita às medidas que é necessário impor ao funcionamento das creches, dos ninhos, dos roseirais, dos colmeais, dos parques infantis e dos hospitais que recebem crianças. Nada se diz a este respeito nem nesta nem noutra base! Outro tanto direi do que urge fazer na escola primária, onde tantas crianças carecem de urgente atenção psicológica e médico-pedagógica. É obra de humanidade, mas é também notável obra de fomento esta que se destina a valorizar a nossa população e a colocá-la em melhores condições de dar à Nação o seu máximo rendimento social.

Ao votar esta base exponho este desejo da concessão de prioridade para o que nela se encontra exposto, o que julgo suficientemente justificado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação da alínea i) do n.º 1.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de eliminação do n.º 2 da base XIV.

Submetida à votação, foi aprovada.