O Sr. Presidente: - Vou submeter agora à votação a proposta de alteração da alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o rosto da base XV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases XVI e XVII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Os serviços referidos nas bases anteriores devevão, tanto quanto possível, funcionar agrupados, para garantia da unidade da promoção da saúde mental através da concorrência das actividades profilácticas, terapêuticas e de reabilitação.

2. Deverá procurar conseguir-se que o portador de doença ou anomalia mental ou de toxicomania seja acompanhado, na respectiva evolução, pelo mesmo médico ou pela mesma equipa clínica.

Enquanto e na medida em que não puderem ser substituídas pelos tipos de estabelecimentos e serviços previstos nas bases anteriores haverá brigadas móveis.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XVI e XVII.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base XVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: As clínicas e os serviços psiquiátricos das Faculdades de Medicina gozam de autonomia perante o Instituto de Saúde Mental, mas deverão, na medida do possível, coordenar as actividades com as do centro de saúde mental da área respectiva.

2. Quando se mostrar conveniente, as Faculdades de Medicina poderão exercer a sua actividade pedagógica e científica nos serviços dependentes do Instituto de Saúde Mental.

3. As clínicas e os serviços psiquiátricos universitários poderão solicitar dos serviços de saúde mental, sem prejuízo dos interesses dos doentes ou da actividade dos mesmos serviços, os doentes e elementos necessários ao ensino e à investigação.

4. As Faculdades de Medicina deverão participar activamente na preparação do pessoal médico especializado nos serviços de saúde mental.

Proposta de alteração

Propomos a fusão dos n.ºs 1 e 3 da base XVIII num só número com a redacção seguinte: As clínicas e serviços psiquiátricos universitários deverão, na medida do possível, coordenar as suas actividades com as dos centros de saúde mental da área respectiva e poderão, sem prejuízo dos interesses dos doentes ou da actividade dos serviços dependentes do Instituto de Saúde Mental, solicitar destes os doentes e elementos necessários ao ensino e à investigação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submeto primeiro à votação a proposta de alteração aos n.ºs 1 e 3 da base XVIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à votação dos n.ºs 2 e 4, com a redacção expressa na base.

O Sr. Santos Bessa: -Sr. Presidente: o n.º 4 desta base diz que as Faculdades de Medicina deverão participar activamente na preparação de pessoal médico especializado nos serviços de saúde mental.

Já aqui referi que me parece que a orientação dada à preparação dos médicos em psiquiatria está em flagrante contradição com as necessidades reais do País. Também o Sr. Deputado Alves Moreira expôs a situação do médico geral em relação aos problemas psiquiátricos que tem de resolver. Por outro lado, é ínfimo o número de psiquiatras existentes no País e é quase nulo o estímulo para a especialização, dado que a média anual não vai além de três.

Temos de prestar atenção a este problema e procurar melhorar rapidamente a preparação psiquiátrica e psicológica do médico geral já que, segundo especialistas que muito considero e que aqui foi referido pela D. Margarida Craveiro Lopes, julgam que mais de 1 milhão de portugueses precisam do seu amparo e vigilância, neste particular, e também incentivar, por vários meios, a especialização psiquiátrica.

Outros países começaram já a ocupar-se intensamente deste assunto.

Cito, como exemplo, o que se passa na região de Manchéster, onde muitos médicos que trabalham em hospitais psiquiátricos não são especializados em psiquiatria, mas foram preparados em escolas onde se executou o plano Sheffield. Este plano de preparação médica, segundo informações gentilmente fornecidas, inclui o ensino da psicologia junto com o da anatomia e da fisiologia, nos anos pré-clínicos (psicologia experimental, dinâmica e médica e antropologia social), e o da psiquiatria geral (com ensino teórico e prático nas enfermarias de psiquiatria e de neurologia) com o ensino das clínicas. No penúltimo ano de curso estudam-se as relações da psiquiatria com a pé-