diatria, a obstetrícia e a ginecologia e, no último, as psicoses, a deficiência mental e a contribuição da psicologia clínica à psiquiatria. A psiquiatria social aprende-se através de seminários de medicina social.

Outros países orientaram de modo diferente a preparação dos seus médicos neste sector, mas com idêntico objectivo.

Nós temos um ensino psiquiátrico que, em alguns sítios, é mais do que deplorável.

Não nos conformamos com a ideia de que esta lei não seja acompanhada de uma profunda reforma do nosso ensino médico neste campo. Ao votar esta base faço-o com a ideia de que essa reforma se fará e que a lei será profundamente valorizada por ela.

O Sr. Presidente: -Para que is-to não constitua precedente, quero dizer a VV. Ex.ªs que foi por equívoco que há pouco disse que o Sr. Deputado Santos Bessa ainda ia a tempo. Já não ia a tempo. Já estávamos na fase de votação e até já tínhamos votado duas alíneas da base XVIII.

Vão votar-se os n.ºs 2 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIX, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: A constituição e o funcionamento de instituições particulares com finalidades semelhantes às dos estabelecimentos e serviços previstos nas bases XIV e XV ficam dependentes de autorização do Ministério da Saúde e Assistência.

2. O Instituto de Saúde Mental exercerá sobre estas instituições acção orientadora e fiscalizadora nos termos a estabelecer em regulamento.

Proposta de alteração A constituição e condições de funcionamento de instituições particulares com finalidades semelhantes às dos estabelecimentos e serviços previstos nas bases XIV e XV ficam dependentes de autorização do Ministro da Saúde e Assistência.

Proposta de alteração A criação de instituições particulares com finalidades semelhantes às dos estabelecimentos e serviços previstos nas bases XIV e XV ficam dependentes de autorização do Governo, a qual será dada desde que satisfaçam as condições mínimas de carácter técnico e financeiro previamente estabelecidas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Subscrevi, com outros Srs. Deputados, a proposta de alteração à base XIX, que requeiro seja agora retirada e substituída por outra que também tive a honra de assinar.

Creio que a nova proposta tem uma vantagem sobre a primeira, porque, embora constituindo a lógica confirmação do pensamento e mais da fórmula inicial, aclara e desenvolve em termos inequívocos esse mesmo pensamento.

Assim não poderão restar dúvidas sobre o âmbito dos poderes do Estado relativamente à apreciação de pedidos de criação de instituições particulares com finalidades no domínio da política de saúde mental.

A simples leitura da proposta revela que se pretendeu evitar que o Governo recuse autorização para o funcionamento de instituições particulares sempre que estas satisfaçam as condições mínimas de carácter técnico e financeiro.

Por outro lado, julgou-se necessário prever que estas condições sejam previamente estabelecidas pelo Governo, de modo a criar-se um condicionalismo jurídico objectivo, sem o qual não é possível à Administração fazer-se acreditar nas suas relações com as diversas actividades nacionais.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: não quero deixar de referir a razão que me levou a subcrever a proposta que foi lida em segundo lugar e à qual o Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de aludir.

Na verdade, o texto da Câmara Corporativa, bem como o da proposta de substituição que foi lida em segundo lugar, afiguram-se-me um travão desaconselhável ao desenvolvimento da iniciativa particular neste domínio.

Pelo que foi dito durante a discussão na generalidade por oradores que nos ilustraram com números verdadeiramente significativos, ficámos a saber quão carecido está o País de estabelecimentos destinados à promoção da saúde mental, mormente no domínio da saúde mental infantil. Há aqui um largo campo para o qual temos de solicitar a iniciativa privada, que também aqui, como noutros sectores, constitui o mais fecundo instrumento do progresso nacional.

Deixar, em termos absolutos, dependente de prévia autorização do Governo qualquer diligência ou iniciativa neste sentido afigurava-se causar um clima de receio à iniciativa particular. Embora concorde e me pareça absolutamente necessária a acção do Estado no domínio da fiscalização, da coordenação e da orientação, parece-me no entanto necessário também que essa acção não vá de modo algum impedir o florescimento da iniciativa particular.

E por isso se me afigura que ambas estas finalidades, a de estímulo para a iniciativa particular, simultânea-