não leve por qualquer forma a menor exigência na sua qualidade nos termos em que a defini.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se as bases XXXIII a XXXIX, inclusive.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XL, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação.

Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes: O internado tem o direito a escolher advogado que vele pela legalidade do regime que lhe é aplicado, ou pedir a nomeação de um à Ordem dos Advogados.

2. Pode pedir também tal nomeação à Ordem dos Advogados o representante legal, cônjuge ou qualquer parente sucessível do internado ou custodiado.

3. O advogado constituído goza, para os efeitos da presente lei, de todos os poderes de representante legal.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação na base XL, n.º 2, da expressão «ou custodiado».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de eliminação.

O Sr. Alberto Meireles: - A proposta justifica-se por si.

Trata-se manifestamente de um lapso, pois não fazia sentido que se mantivesse na base XL, n.º 2, a indicação «além de cônjuge ou qualquer parente sucessível do internado ou custodiado». O regime da custódia foi suprimido do texto da Câmara Corporativa, razão pela qual, eliminando o termo «custodiado», se repõe o texto na sua justeza.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação da proposta de eliminação do termo «custodiado» do n.º 2 da base XL.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.ºs 1 e 3 e a parte do n.º 2 que não foi eliminada pela votação da proposta de eliminação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão as bases XLI e XLII, relativamente às quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Aquele que de outra pessoa requerer o internamento ou tratamento domiciliário em regime fechado, quando venha a verificar-se que o requerido manifestamente se não achava em estado de saúde mental que o justificasse, pagará uma indemnização de perdas e danos, incluindo danos morais, ao requerido, se agiu com negligência grave ou com dolo; neste último caso é passível ainda das penas do artigo 242.º do Código Penal. Os processos e recursos hierárquicos e contenciosos previstos nesta lei são isentos de custas, mas os requerentes podem ser condenados em multa e indemnização se procederem de má fé ou com negligência grave.

2. Os processos judiciais previstos nesta lei regem-se, em tudo que for omisso, pelas normas que regulam o processo civil de jurisdição voluntária.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: ao votar esta última base quero emitir o voto de que o Governo promova o mais rapidamente possível a publicação dos regulamentos e das demais disposições indispensáveis à criação e funcionamento das instituições que acabam de ser votadas e que correspondem aos nossos conceitos da psiquiatria social.

Compreende-se que isso se não possa fazer de um jacto e até nos parece indispensável proceder por escalões, dentro do planeamento geral. É prudente e é aconselhável, como se afirma no douto parecer da Câmara Corporativa, que se crie uma zona piloto no Centro do País (que dispõe de condições particulares para isso) para aplicação experimental de um sistema e daí recolher os ensinamentos a ter em consideração nas outras zonas. Louvo a sugestão e emito o desejo de que seja devidamente considerada.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se as bases XLI e XLII.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está, assim, concluída a votação da proposta de lei sobre saúde mental.

Vou encerrar a sessão. A ordem do dia da sessão de amanhã será o aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu sobre acidentes de viação.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.