Nos anos de 1960 e 1961 apenas se exportaram 208 t e 123 t, a que corresponderam, respectivamente, os valores de 1871 e 1105 contos.

A borracha talvez pudesse constituir uma notável fonte de receita para a Guiné. Não muito longe, na Libéria, a conhecida empresa Firestone explora uma plantação de 80 000 ha, a que corresponde uma produção superior a 20 000 t de borracha.

A riqueza pecuária da Guiné é digna das maiores atenções. Os efectivos pecuários, segundo o último arrolamento, eram os seguintes:

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As possibilidades pecuárias não são assim de desprezar. Mais do que elemento para abastecimento da província, a intensificação e melhoria da pecuária poderá ter em conta o mercado metropolitano.

Do mesmo modo, a caça merece cuidados tanto no que respeita à conveniente regulamentação da actividade venatória como na protecção de certas espécies.

Quanto à pesca, parece revestir-se de interesse a execução de um plano de desenvolvimento desta actividade, pois as riquezas dos bancos dos mares próximos, ou até as possibilidades das águas interiores, recomendam tal desígnio. De resto, a actividade dos nativos neste sector é primitiva e insuficiente.

Como resultante da produção animal, valerá ainda a pena referir, por um lado, as peles e couros e, por outro, a cera e o mel.

A produção de peles e couros deverá ser estimada quanto à quantidade e, consequentemente, valor global.

A cera exportada atingiu nos anos de 1958, 1959 e 1960, respectivamente, os montantes de 1470, 1498 e 3765 contos.

As possibilidades do subsolo da Guiné foram nos últimos tempos objecto de algumas atenções.

Refiro-me particularmente à bauxite e ao petróleo.

O Decreto n.º 40 987, de 29 de Janeiro de 1957, autorizou o Ministro do Ultramar a celebrar com a N. V. Billiton Maatschappij um contrato para a concessão do direito de pesquisar e explorar minérios de alumínio em determinadas áreas das províncias ultramarinas de Angola e da Guiné.

Nesse diploma se consignaram, com relativo pormenor, as obrigações e garantias que deveriam presidir ao referido contrato.

Em 7 de Março de 1957 foi o contrato celebrado conforme consta da 2.a série do Diário do Governo de 16 de Maio de 1957.

A Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e de Angola, S. A. R. L., foi constituída nos termos e para execução do determinado no decreto referido e acordado no contrato complementar.

Realizadas pesquisas, foi possível concluir o seguinte, relativamente à Guiné:

Perspectivas favoráveis. Existem depósitos de bauxite na área contígua à fronteira oriental da ex-Guiné Francesa, na região do Boé e outras, em quantidades que permitem a sua exploração. Embora o teor do minério seja inferior, processos modernos permitem melhorá-lo.

Por contrato realizado, em 8 de Abril de 1958, com a província da Guiné, a Esso Exploration da Guiné, Inc., obteve o direito de pesquisar e explorar à sua custa todos e quaisquer jazigos de carbonetos de hidrogénio e afins e ainda enxofre, hélio, anidrido carbónico e substâncias salinas, numa área definida, a qual se computava em 44 630 km2, numa superfície de terra e mar.

A Esso passava a pagar uma renda anual de 322 $65 por cada quilómetro quadrado, o que totalizava 14 400 contos.

Dentro de três meses após a assinatura do contrato da concessão a Esso entregava à província o equivalente a 28 800 contos, verba que representava a renda correspondente ao primeiro ano e um pagamento adiantado de 25 por cento das rendas dos anos seguintes do período das pesquisas.

A contribuição da Esso para as finanças da província teve bastante interesse, sendo estas comparticipações aplicadas na execução de tarefas de fomento.

De acordo com a alínea a) do artigo 20.º do contrato de concessão, a Esso pediu a rescisão do contrato, o que foi concedido por despacho do Ministro do Ultramar de 14 de Junho de 1961.

Eis uma nota da existência e das principais produções das indústrias transformadoras. Por ela se vê a modéstia deste sector e a sua dependência dos produtos da terra: