Sei, é certo, que não somos os únicos povos no Mundo a sentir esse fenómeno, mas os nossos males têm de afligir-nos muito mais do que os alheios.

E, porque assim é, deve revigorar-se em cada dia e cada voz mais a nossa determinação de combatermos, com todos os moios ao nosso alcance, tão temível flagelo.

Temos de colaborar, todos som excepção, nessa campanha nacional, auxiliando eficazmente o Governo, a quem sempre pertencerá o quinhão mais importante no seu desenvolvimento.

As medidas apontadas pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu, o nesta tribuna igualmente preconizadas pelos oradores que o seguiram, são inteiramente cabidas para o efeito: que as ouçam então e que as sigam aqueles que neste País são homens de boa vontade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas a 5 minutos.

rs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Henriques de Araújo.

Alexandre Marques Lobato.

António Calheiros Lopes.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Francisco de Jesus Santos.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Dias de Araújo Correia.

José dos Santos Bessa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Olívio da Costa Carvalho.

Rui de Moura Ramos.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

André Francisco Navarro.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Tomás Prisónio Furtado.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Francisco António Martins.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

José Luís Vaz Nunes.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotona Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó. Anteriormente à revolução de 1820, a organização dos territórios ultramarinos, para efeitos de governo e administração, não se integrava num modelo único.

Cada território tinha a sua organização própria, em função das características do respectivo meio social, embora sempre se observasse um corto número de princípios comuns, fixados em harmonia com os fins gerais da colonização portuguesa.

Na monarquia constitucional, em consequência dos princípios assimiladores que informavam a ideologia liberal, desde cedo se afirmou a preocução de uniformizar a administração ultramarina, mandando aplicar ao ultramar os sistemas político-administrativos em vigor na metrópole.

E assim que, publicado o célebre decreto de Mouzinho da Silveira que introduziu em Portugal o sistema administrativo francês (Decreto n.º 23 de 16 de Maio de 1832), se determinou a sua aplicação ao ultramar.

As perturbações das lutas liberais não permitiram que o decreto entrasse imediatamente em execução, e quando, depois de Évora Monte, já com os constitucionais no poder, se começou a tentar pôr em prática as reformas que haviam de instituir o novo regime, logo se verificou a inviabilidade de um sistema que se limitava a decalcar a divisão e a organização administrativa francesas.

As primeiras cortes que reuniram após a vitória liberal ocuparam-se, por isso, da reforma do Decreto de 1832 e aprovaram a Lei de 25 de Abril de 1835, completada depois pelo Decreto de 18 de Julho do mesmo ano. Estes dois diplomas, juntamente com o Decreto de 6 de Novembro de 1836, estão na origem do Código Administrativo aprovado, no mesmo ano, pelo Decreto de 31 de Dezembro, referendado por Passos Manuel. A inadequação da reforma de Mouzinho da Silveira ao condicionalismo do País acentuava-se especialmente em relação ao ultramar.

A divisão administrativa em províncias, comarcas e concelhos, que o decreto determinava, fora ali mandada aplicar, com as mesmas autoridades, dispondo da mesma competência que para a metrópole. As províncias ultramarinas, como as metropolitanas, tinham a sua frente um prefeito.

Os inconvenientes deste sistema cedo obrigaram a pôr-lhe termo. Uma Lei de 25 de Abril de 1835 substituiu os prefeitos por governadores e, logo no ano seguinte, o Decreto de 7 de Dezembro, referendado pelo Ministro da Marinha e Ultramar, António Manuel Vieira de Castro, aprovou a primeira Carta Orgânica de Administração Ultramarina.