tar pessoalmente e no seu património quaisquer consequências pecuniárias das lesões que causar a terceiros, será levado a agir menos cautelosamente, ou a confiar sem precauções o seu veículo a qualquer pessoa.- Assim, o melhor meio de limitar e reduzir os acidentes seria ainda o de responsabilizar pessoal e patrimonialmente os condutores e proprietários dos veículos.

Se é certo que «o medo guarda a vinha», nem por isso o argumento tem qualquer valor, pelo menos desde que a propriedade de veículos motorizados deixou de sor privilégio de gente abastada.

Na realidade, quem tem por onde responda não deixará de cautelosamente efectuar o seguro, como garantia de conservação do seu património. E aqueles que o não têm - pelo menos à vista - não será por receio de pagamento de indemnizações que deixarão de ser imprudentes. Esta é a realidade.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz o obséquio.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Creio até que uma boa organização do seguro de responsabilidade tenderá para deixar uma pequena parte dessa mesma responsabilidade para o condutor.

que causam dezenas ou centenas de contos de prejuízos não valem, ia a dizer, o papel em que se escreve a participação.

Portanto, a evolução do tempo, a democratização do automóvel, conduziu, para mim, à perfeita inanidade da solução intermédia, que já não se justifica, porque até esse quinto teremos em grande número de casos a impossibilidade de cobrar. No entanto, agradeço a intervenção sempre autorizada de V. Ex.ª, que me permitiu, de resto, alongar um pouco mais a exposição sobre esse assunto, que tencionava ser um simples apontamento, uma vez que a considero primorosamente feita nesta tribuna pelo Sr. Deputado que dedicou especial cuidado ao seu estudo.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Não é bem essa a minha posição. Posso aceitar o seguro obrigatório com a transferência total da responsabilidade e deixar na liquidação de contas uma pequena parte para o condutor culpado, por forma a travar a sua liberdade de movimentos.

O Orador: - Posta assim a questão, aceito essa fórmula...

No relatório que precede o Decreto-Lei n.º 39 672, de 20 de Maio de 1954, que aprovou o novo Código da Estrada, o problema é referido nos seguintes termos:

A conveniência da obrigatoriedade do seguro, tão frequentemente requerida, foi também encarada com particular cuidado. Todavia, surgiram razões de ordem económica insuperáveis, pois a imposição de tal obrigatoriedade exigiria o estudo e a reorganização de toda a indústria de seguros. Uma regulamentação parcial poderia, portanto, acarretar consequências dificilmente previsíveis.

Estas considerações não impediram, contudo, que se mantivesse a obrigatoriedade já prevista em certos casos, com um ou outro aperfeiçoamento que pareceu conveniente introduzir.

Não obstante as reservas formuladas aí quanto a imposição do seguro obrigatório, continuo a pensar que as circunstâncias actuais impõem que se caminhe urgentemente nesse sentido. E não só em relação aos veículos automóveis de todos os tipos e motociclos, como ainda em relação aos velocípedes com motor, que consabidamente contribuem em alta percentagem para a sinistralidade. E porque não mesmo um seguro, embora de mais modesto limite, para cobrir os eventuais danos causados por bicicletas a pedal?

Por outro lado, a pericolosidade da utilização de bicicletas motorizadas aconselharia que, a par da cobertura do risco de responsabilidade civil em relação a terceiros, se impusesse a obrigatoriedade de seguro de acidentes pessoais sofridos pelos próprios condutores.

Basta pensar que o total de condutores destes veículos atingidos em desastres no ano de 1961 em Portugal foi de 2286, dos quais 81 fatais.

E certamente na sua grande maioria houveram de ser socorridos, tratados e internados gratuitamente nos hospitais, pois por via de regra não dispõem de recursos, e quantos deles nem sequer pagaram ainda o velocípede, adquirido a prestações semanais ou mensais.

O Dr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: - Era só para dizer que se deste debate puderem surgir resultados imediatos talvez nenhum fosse tão proveitoso, tão claramente benéfico para instituições e fins respeitáveis como a satisfação do anseio de V. Ex.ª, porque os condutores e proprietários de bicicletas motorizadas estão geralmente sujeitos a frequentes acidentes pela própria natureza dos seus veículos e às vezes pela circunstância de nos acidentes frequentemente sofrerem graves lesões, cujo tratamento hospitalar resulta extremamente oneroso, e concomitantemente trazem à sustentação da própria família as mais graves dificuldades.

Seria difícil um sistema de seguro que cobrisse uma e outra incapacidade material. Mas, pelo menos por amor às nossas instituições assistenciais, que às vezes se deparam com contas avultadíssimas de indivíduos sem recursos, talvez fosse urgentemente necessário legislar no sentido de que do uso de bicicleta motorizada se tornasse forçosamente acessório o de uma apólice de seguro contra os acidentes pessoais do proprietário da bicicleta e seu tripulante.

E eu até quase que iria ao ponto de fazer depender da possibilidade dessa apólice ou do prémio dessa apólice á concessão da licença anual de circulação. É um método que talvez repugne a certos espíritos, mas que creio traria