que se passam as cartas de condução explicam muita deficiência.

Os exames são obrigatórios, mas quase se não fazem. O ciclista vai para a estrada numa. quase completa ignorância do perigo em que se mete e do perigo em que pode meter os outros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente os peões. Está neles a origem dos acidentes por atropelamento, que no país têm situação de alto relevo, quase equiparável à dos acidentes por colisão. São em menor número, mas fazem mais vítimas. Em 1961 registaram-se 7223 acidentes por atropelamento (contra 10 268 por colisão), acidentes que ocasionaram 7542 feridos (contra 6595) e 337 mortes (contra 285).

São os peões, sem dúvida, as grandes vítimas do atropelamento, mas também sem dúvida que muitas vezes lhes cabe a responsabilidade da própria morte.

A distracção ocasional, a falta momentânea de domínio perante a iminência do perigo imprevisto, são características profundamente humanas, que um instante de fatalidade pode não perdoar.

O atropelamento ocorre no entanto com muito mais frequência por actos de flagrante imprevidência e de profunda ignorância em transitar.

Todas as campanhas no sentido da elucidar o peão sobre a maneira de andar na estrada e sobre o respeito que, pelo seu perigo, a estrada lhe deve merecer têm a maior importância: a propaganda por cartazes, afixados por essas povoações, cujas travessias dão o maior contingente de vítimas, é de fácil execução e parece de importância aconselhar.

Na educação de peões a grande solução de fundo competirá, no entanto, à obrigatoriedade do ensino nas escolas de instrução primária das regras essenciais do trânsito e dos perigos e responsabilidades em que o peão incorre pelo seu não cumprimento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: de entre vários aspectos que era minha intenção mencionar, e não menciono para não maçar com a repetição, excepciono, pela especial oportunidade e importância de que se reveste, uma referência, embora ligeira, ao seguro obrigatório da responsabilidade civil.

A oportunidade provém de estar nomeada há já algum tempo, por portaria publicada pelos Ministérios das Finanças e das Comunicações, uma comissão para estudar a adopção no nosso país desse seguro obrig atório.

A obrigatoriedade presta-se a uma certa controvérsia, como aliás se prestam quase sempre a controvérsia os mais variados conceitos, mesmo os de princípios mais evidentes, sobretudo quando está em causa inovação de deliberações.

O assunto mereceu já demorada atenção e brilhante apreciação do ilustre Deputado Folhadela de Oliveira e ainda há pouco o Sr. Dr. Alberto Meireles o desenvolveu e sobre ele nos elucidou da forma mais notável.

Quanto a nós, sempre inclinados à objectividade directa, bastaria verificar que a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil está instituída em quase toda a Europa - na Inglaterra, na Finlândia, na Noruega, na Suécia, na Dinamarca, no Luxemburgo, na Áustria, na Suíça, na Bélgica, na França e na Turquia - para se admitir que não cheguemos cedo e que, embora tarde, será preferível chegar.

E termino pelo regresso ao regime de causalidade dos acidentes de viação, fazendo o apontamento da importância de intensificar-se o ensino da educação cívica como uma das soluções de fundo, de que a acidentalidade das estradas tem a esperar efeitos redutores mais surpreendentes.

Dedique-se à ministração e ao culto da educação cívica entre os homens de amanhã, e entre os homens de hoje, toda a atenção e proficiência na instrução primária, na instrução secundária dos liceus e das escolas técnicas, nos lares, nas agremiações associativas, nos cafés e no convívio, na certeza de que com um bocadinho mais de civismo haveria muitos acidentes a menos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã, à hora regimental, haverá sessão, com a seguinte ordem do dia: primeira parte: eleição da comissão eventual a que ontem tive ensejo de fazer referência; segunda parte: conclusão do debate sobre os acidentes de viação.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas c 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Calheiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Marques Fernandes.

Armando Cândido de Medeiros.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Francisco Lopes Vasques.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel da Costa.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Olívio da Costa Carvalho.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

André Francisco Navarro.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

Antonio Tomás Prisónio Furtado.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Belchior Cardoso da Costa.