Data ou datas de reunião do referido Conselho em que foram examinados tais programas. Caso existam: Normas que estabeleçam a competência de proposta para a reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional e do Conselho Superior Militar;

b) Normas que regulem a obrigatoriedade de reuniões periódicas do Conselho Superior Militar e de elaboração de actas e as entidades a quem estas devam ser presentes;

c) Analogamente às alíneas a) e b) imediatamente anteriores, normas para as reuniões conjuntas do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas com os chefes de estado-maior de cada um dos ramos das forças armadas. No que respeita aos problemas de defesa que tenham exigido a cooperação do Exército, Armada e Força Aérea e estudados em reuniões conjuntas dos conselhos superiores dos três ramos das forças armadas: Enumeração e síntese desses problemas; No que respeita aos assuntos de interesse para a defesa dos territórios ultramarinos onde, por lei, se prevê a constituição de conselhos de defesa militar: Para cada um desses territórios: Enumeração e síntese dos assuntos tratados nos referidos conselhos; No que respeita aos assuntos de interesse para a defesa dos territórios ultramarinos: Esclarecimento sobre as diferentes cadeias hierárquicas de comando ou chefia, as cadeias hierárquicas funcionais e elos autorizados ou previstos de coordenação vertical e horizontal para os assuntos de natureza político-administrativa o para os assuntos de natureza militar.

Devem considerar-se as hipóteses possíveis, incluindo as que a seguir se expressam: Estar ou não estar nomeado um comandante-chefe;

2. Caso esteja nomeado, ser ou não ser o próprio governador ou um dos comandantes das forças armadas locais;

3. Estarem ou não estarem em curso operações ou acções militares;

4. Caso haja operações ou acções militares, actuarem ou não actuarem um ou mais ramos das forças armadas locais.

Devem também considerar-se, além de outras julgadas convenientes para o esclarecimento, as entidades seguintes: comandantes dos ramos das forças armadas locais, comandantes-chefes das forças armadas locais, governadores de províncias, chefes de estado-maior de cada um dos ramos das forças armadas, chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Ministros e Secretário de Estado dos departamentos militares, Ministro do Ultramar e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Baptista Felgueiras: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Para poder tratar oportunamente de alguns aspectos do problema emigratório no Noroeste do País, requeiro que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

Pelo Ministério do Interior: Número de emigrantes de cada um dos concelhos dos distritos de Viana do Castelo e Braga a quem foi concedido passaporte pela Junta da Emigração nos anos de 1960, 1961 e 1962, com indicação do sexo, idade e estado civil, países de destino e discriminação do número de passaportes concedidos em face de cartas de chamada, ou contratos de trabalho singulares, e do número dos concedidos em virtude de alistamentos lectivos realizados nas câmaras municipais;

b) Número de pretensos emigrantes de cada um dos referidos concelhos a quem, durante o mesmo período, foram indeferidos pela Junta da Emigração pedidos de passaportes para saída do País, com indicação esquemática dos motivos determinantes da recusa; e

Pelo Ministério da Justiça: Número de réus julgados e condenados por crimes de emigração clandestina em cada uma das comarcas dos distritos de Viana do Castelo e Braga desde 1 de Janeiro de 1960 até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43 582, já referido; Número de réus julgados e condenados por crimes de emigração clandestina praticados em cada uma das referidas comarcas desde a entrada em vigor do citado Decreto-Lei n.º 43 582 até ao fim de Ja-