de urbanização sejam facultadas verbas que permitam dar cumprimento ao que o próprio Estado sempre reputou necessidade premente para o bem-estar das populações, a qual foi devidamente considerada na legislação publicada a partir de 1932, e, sobretudo, nos Decretos n.ºs 33 863 (Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 15 de Agosto de 1944), 36575 (Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 4 de Novembro de 1947), 42 856 (Diário do Governe n.º 42, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1960, e Lei n.º 2103 (Diário do Governo n.º 67, 1.ª série, de 22 de Março de 1960).

2.º Na nota informativa refere-se que «das várias povoações do concelho de Barcelos a abastecer, já a Câmara Municipal atendeu à execução dos das localidades de Fragoso e Igreja [penso que deva ser Galegos (Santa Maria), em vez de Igreja], para o que lhe foi dada a comparticipação do Estado, na percentagem de 75 por cento, respectivamente, de 119'250$ e 49 959$. Também, a título informativo, quero acrescentar q finalmente, em Góios assinalava-se, em 1955, a existência de 3 fontes de mergulho, tendo sido considerada recuperável apenas 1.

3.º Por outro lado, e agora sim com destino a fontes de mergulho, apenas houve uma comparticipação de 30 000$ (Diário do Governo n.º 125, 2.ª série, de 27 de Maio de 1958), reforçada mais tarde com 2756$ (Diário do Governo n.º 284, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 1959), o que totaliza 32 756$, e não 41 025$, como, possivelmente por lapso se refere na informação que me é prestada. Foi aquela, verba aplicada na beneficiação e captação de algumas fontes existentes nas freguesias de Aldreu e Vila Frescainha, (S. Martinho). E, segundo me consta, foi o que a Câmara Municipal recebeu até à data da minha intervenção. Daqui resultou que eu afirmasse e mantenha que das 89 freguesias, 82 apenas dispunham de fontes de mergulho para abastecimento das suas populações. Tive, portanto, o cuidado de excluir, depois de considerar o abastecimento e as beneficiações nas aldeias mencionadas, um grupo de 7 freguesias e, mesmo estas, permanecendo em situação discutível.

4.º Finalmente, por portaria de 5 de Março corrente, por conseguinte aproximadamente dois meses após a minha intervenção, foi atribuída a verba de 187 975$ como comparticipação, pelo Fundo de Desemprego, para a execução da obra de beneficiação de fontes públicas no concelho de Barcelos, em relação aos projectos enviados pela Câmara Municipal à Direcção de Urbanização, por ofício n.º 3538, de 9 de Setembro de 1961, cujo orçamento previsto era da ordem dos 902 000$, e que corresponderia, numa 1.ª fase, à beneficiação e captação conveniente da água de 208 fontes de mergulho. Entretanto, essa comparticipação foi escalonada do modo seguinte:

Por conta do orçamento de 1963........... 41 475$00

Por conta do orçamento de 1964........... 50 000$00

Por conta do orçamento de 1965........... 96 500$00

E caso para mais uma vez lançar um apelo, não só em relação a Barcelos como a todos os concelhos do distrito, para que as importâncias atribuídas para os três próximos anos, incluindo o de 1963, sejam reforçadas, no sentido de se apressar o prosseguimento de uma obra da mais alta importância higiénica e social.

Numa terceira e última parte é abordado o problema da rede rodoviária, pondo-se em destaque que tanto no concelho de Barcelos como, aliás, nos restantes do distrito, as vias municipais não se apresentam nas condições ideais de circulação.

Não me impressiona que se afirme que a Câmara Municipal de Barcelos tenha sido no distrito a que mais recebeu no ano de 1962 na comparticipação (50 por cento do encargo total) com despesa de manutenção de 46 cantoneiros para 47 cantões. De resto, não podia ser de outro modo, desde que se atendesse, o que nem sempre acontece, ao sentido das proporções. Convém ter sempre presente que o número de cantoneiros indicado se destina à conservação de, aproximadamente, 240 km a 250 km de estrada.

Quanto à abertura de novas vias e grande reparação das existentes, diz-se que «também a Câmara Municipal de Barcelos não tem sido das menos favorecidas» e faz-se referência à ajuda dispensada ao abrigo do Plano de viação rural. Direi, perfeitamente documentado, que para os mesmos anos mencionados não tem sido das mais favorecidas, antes muito pelo contrário.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. António Santos da Cunha: - Estou acompanhando com o maior interesse as considerações que V. Ex.ª vem fazendo e que são filhas não só do amor que dedica à sua terra e ao seu distrito, mas também da maneira profunda como estuda todos os problemas sobre que se debruça. Mas queria fazer ressaltar esta coisa: é que não há dúvida. nenhuma de que nos últimos tempos tem havido da parte do Ministério das Obras Públicas uma atenção especial, digamos assim, ao problema das fontes de mergulho, como V. Ex.ª acaba de referir.

E conhecedor da devoção e do carinho com que o Ministério das Obras Públicas e a Direcção dos Serviços de Urbanização se interessam por esses problemas, queria pedir a V. Ex.ª que o seu apelo não fosse só dirigido ao Ministério das Obras Públicas, mas também, e acima de tudo, ao Ministério das Finanças ...

O Orador: - Já o disse antes.

O Sr. António Santos da Cunha: - Peço desculpa de não ter estado com atenção nessa altura. Mas dizia eu que o apelo de V. Ex.ª deveria ser, acima de tudo, dirigido ao Ministério das Finanças, no sentido de que fossem reforçadas as verbas, de maneira que pudessem os técnicos do Ministério das Obras Públicas dispor dos meios necessários para resolver essa chaga que nos envergonha - não há que esconder a verdade! -, e que são as fontes de mergulho.