António Manuel Gonçalves Rapazote.

António Moreira Longo.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Armando José Perdigão.

Artur Alves Moreira.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Alves.

Carlos Coelho.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco Lopes Vasques.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel Pires.

José Maria Bebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José Soares da Fonseca..

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os n.ºs 87 e 88 do Diário das Sessões, correspondentes às sessões de 28 e 29 de Março. Se algum dos Srs. Deputados deseja deduzir qualquer reclamação, é agora o momento de fazê-lo.

O Sr. Pinto de Mesquita:- Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação: no Diário das Sessões n.º 87, a p. 2206, col. 2.ª, 1. 55, onde se lê: «deter», deve ler-se: «de ter», e onde se lê: «neoliberalismo», deve ler-se: «neoliberalista».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja deduzir qualquer reclamação, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões, com a rectificação apresentada.

Deu-se conta do seguinte

Do Sindicato Nacional dos Jornalistas a agradecer a homenagem prestada pela Assembleia à memória do jornalista Mário Quintela.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Nunes Mexia em defesa da lavoura.

Do pároco de Pedrógão a felicitar o Sr. Deputado Martins da Cruz em virtude do seu discurso sobre problemas de ensino.

Diversos acerca do discurso do Sr. Deputado Alves Moreira relativo aos transportes aveirenses.

Da empresa de Transportes Luso-Buçaco a aplaudir as considerações do Sr. Deputado Antão Santos da Cunha em defesa dos direitos adquiridos pelos concessionários de transportes públicos.

O Sr. Presidente:- Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 74, 75 e 76 do Diário do Governo, 1.ª série, de 28, 29 e 30 de Março, que inserem os decretos-leis: n.º 44 940, que estabelece as penas a aplicar a todo aquele que, sem qualquer motivo justificado, pedir a intervenção da autoridade ou seus agentes, de serviços de bombeiros ou de socorros a náufragos, de serviços médicos ou hospitalares, ou que, por meio de falso alarme, cause pânico em casa ou recinto de espectáculo, em estabelecimento hospitalar ou em qualquer outro edifício ou local; n.º 44 941, que designa as situações em que os oficiais e sargentos ou equiparados, os alunos dos estabelecimentos de ensino do Ministério do Exército e os indivíduos sujeitos à prestação do serviço militar têm direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado e revoga o Decreto-Lei n.º 41 896 e o Decreto n.º 44 964, ressalvadas, quanto a