Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Carlos Monteiro do Amaral Neto

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco José Vasques Tenreiro.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

osé Fernando Nunes Barata.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

uís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijerro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo,

Mário da Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estilo presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os n.ºs 89 e 90 do Diário das Sessões, correspondentes, respectivamente, às sessões de 4 e 5 de Abril. Vou submetê-los à aprovação da Assembleia. Se algum dos Srs. Deputados tem alguma reclamação a fazer sobre estos números do Diário é o momento de o fazer. Se não for feita qualquer reclamação considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Deu-se conta, do seguinte

Do governador-geral de Angola a agradecer o voto de posar aprovado pela Assembleia Nacional a propósito da catástrofe de Luanda.

Do presidente da direcção do Grémio da Lavoura de Arraiolos a apoiar o discurso do Sr. Deputado Manuel Cutileiro Ferreira do dia 4 do corrente.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido da 2.a vara cível da comarca do Porto para que seja autorizado o Sr. Deputado Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito a depor naquele tribunal no dia 19 de Abril.

Consultado o Sr. Deputado sobre se via algum inconveniente para o exercício do seu mandato em depor naquele dia, informou que via inconveniente.

Vou pôr o pedido à votação da Camará.

Submetido a votação, foi recusada a autorização.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 8.º do artigo 109." da Constituição estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 78, 80, 81, 82, 83 e 84, 1.ª série, respectivamente de 2, 4, õ, 6. 8 e 9 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis: n.º 44 953. 'que aprova o Regulamento para a Atribuição do Casas de Renda Económica dos Serviços Sociais das Forcas Armadas; n.º 44954, que sujeita ao imposto municipal denominado «licença de estabelecimento comercial ou industrial» o comércio de gasolina ou quaisquer outros combustíveis e de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a indústria de reparação dos mesmos veículos; n.º 44955, que abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 297.º. capítulo 1.1.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico e autoriza a 1.a Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante do crédito aberto por este decreto-lei, a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1962; n.º 44 956, que institui junto da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com carácter perpétuo, a Fundação Rangel de Sampaio; n.º 44957. que suspende, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado á Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, L.da, e que se encontra por pagar; n.º 44 959, que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 278, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30 545 (publicação, polo Ministério da Justiça, de um boletim bimestral); n.º 44961, que cria, a título temporário, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, com sede em Luanda; n.º 44 962, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40343, que cria o Estado-Maior da Armada; n.º 44 963, que submete ao regime florestal parcial obrigatório parte dos terrenos baldios pertencentes à Junta de Freguesia de Campeio, do concelho de Figueiró dos Vinhos, que constituem o núcleo de Cabril; n.º 44 964, que determina que o lugar de chefe da Repartição da Propriedade Industrial seja provido de entre licenciados em Direito, Engenharia ou Ciências Económicas e Financeiras e o de chefe do serviço de in-