O Orador: - Esse número não esqueceu, Sr. Presidente, que quando Portugal se completou como uma ilha isolada do resto da Europa pela extensão hostil da Península e afastada dos outros continentes pela vastidão do oceano Atlântico foi sobretudo pelo poder do espírito que operou o milagre de estar presente em todos os continentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A ignorância de uns e a má fé de outros pretendem confundir com colonialismo, que é a forma desumana de explorar, o processo de colonização a que metemos ombros e através do qual realizamos a promoção humana das populações ao nível da civilização a que nos orgulhamos justamente de pertencer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A nossa força reside certamente na inequívoca e inabalável reivindicação de colonizar, mas repita-se quantas vezes for possível que, para levarmos a cabo a nossa missão, não basta afirmá-la, mas sim viver intensamente o processo de colonização no mais elevado sentido que esta palavra contém.

Lembro a este respeito uma frase do Presidente do Conselho proferida há uns anos atrás e que bem me parece dever ser recordada neste momento: «Ufanar-se de uma doutrina é apenas alçar uma bandeira; vivê-la intensamente é entrar no combate.»

Quanta verdade e actualidade nesta frase!

Sim, Sr. Presidente, o povo de Angola aguentou com heroicidade o ataque que cobarde e selvàticamente lhe desencadearam; o Exército tem bravamente imposto a sua vontade ao terrorismo; mas falta vencer a derradeira fase, e isso conseguir-se-á desde que o povo desta província e de todo o território nacional, que com ele sofreu as suas dores, sinta e viva permanente e intensamente os princípios e ideias que projectaram e agigantaram no Mundo um país económicamente tão fraco.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A nossa permanência no ultramar será um facto, mas por força do espírito, porque desta fonte nos virá a inspiração para nos mantermos justos e humanos e dela brotará a luz que ilumina as inteligências e fortalece a vontade.

Sr. Presidente: a experiência afirma-nos, a cada passo e momento, que o interesse das pessoas pelos problemas está na razão directa da participação que elas podem ter ou sentir em relação aos mesmos. Iluminados todos pela mesma fé II vontade, não será. pois, através de uma vivência directa, e ampla dos ultramarinos nos problemas nacionais e uma responsabilidade mais lata na condução administrativa e financeira das suas províncias que estaremos contribuindo decisivamente para atingir os nossos objectivos?

Não será indispensável chamar a uma mais efectiva participação na administração ultramarina, homens que, pela sua experiência da vida e do meio em que vivem e labutam, melhor do que outros poderão dar o impulso de que tanto carecemos?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio que sim, com a maior convicção, e por isso a proposta do Governo corresponde aos interesses e desejos de uma imensa maioria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para finalizar, Sr. Presidente, chamo a atenção da Câmara para o facto de as alterações propostas não atingirem as bases I a VI da actual Lei Orgânica. Se se atentar bem, estas seis bases são puramente doutrinárias, mas do mais elevado alcance, porque nelas se define a solidariedade das províncias entre si e com a metrópole (e não do ultramar com a metrópole), ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... o respeito pelos fins comuns nacionais e também esclarece claramente a regra da especialidade das leis para a província (e não só para o ultramar em geral).

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Também nas bases IV e V se garante a descentralização administrativa e a autonomia financeira, dizendo desde, logo que os seus limites máximos serão os da Constituição e a sua extensão será variável, porque depende do estado de desenvolvimento e dos recursos próprios de cada província.

Na base V manda-se que cada uma destas províncias tenha estatuto político-administrativo próprio, que definirá a sua respectiva organização. Também nesta base se diz que o estatuto, sendo promulgado para cada uma das províncias, estabelecerá a constituição, o funcionamento e as atribuições dos respectivos órgãos de governo. Como em base ulterior se afirma que na competência legislativa, do Ministro do Ultramar estão incluídos os diplomas relativos ao estatuto político-administrativo de cada província, afigura-se-me que as bases I a vi, que não sofrem qualquer alteração, provam com clareza cristalina que as propostas se situam no puro campo da actual doutrina ultramarina, tal c omo a Constituição e a Lei Orgânica, dispuseram há muitos anos.

Por tudo o que expus. Sr. Presidente, dou o meu voto de aprovação à generalidade da proposta de lei submetida à Assembleia Nacional pelo Governo contendo a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Amanhã continuará o debate com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 18 hora.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António Augusto Gonçalves Rodrigues.

António Carneiros Lopes.

António Marques Fernandes.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Armando José Perdigão.

Carlos Coelho.

Francisco Lopes Vasques.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.