Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Ubach Chaves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Manteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Sr.ª Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na mesa os n.08 85, 86 e 87 do Diário do Governo, 1.ª série, de 10, 11 e 12 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis: n.º 44 969, que cria dois consulados de 2.1L classe em Lusáka e Blan-tyre e um vice-consulado em - Kitwe e extingue o Consulado de 4.a classe de Blantyre; n.º 44 970', que introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga várias disposições do Decreto n.º 29970 e dos Decretos-Leis n.ºs 43344 e 44526; n.º 44 972, que promove, por distinção, a título póstumo, ao posto de capitão-tenente o segundo-tenente Jorge Manuel Catalão de Oliveira e Carmo, e n.º 44 974, que actualiza algumas disposições respeitantes a nomeações e promoções do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Elísio Pimenta.

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

A aproximação do final da presente sessão legislativa e a circunstância lesiva da economia nacional de haver suspendido a sua laboração, no passado dia 29 de Março, uma das duas unidades industriais produtoras de ágar-ágar, precisamente a que ocupa maior número de técnicos e operários e se situa na cidade do Porto, leva-me a solicitar o obséquio da maior urgência na resposta aos seguintes esclarecimentos que formulo a S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio: Quais as causas da referida suspensão de laboração;

b) Se a suspensão se deve atribuir a falta de matéria-prima (alga agarófila).

c) Se em 1961, 1962 e 1963 foram concedidas licenças de exportação de algas agarófilas e, no caso afirmativo, qual o número de licenças em cada ano, quantidades do produto e seu valor;

d) Se na data da passagem das aludidas licenças a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos verificou a existência nos armazéns dos exportadores das quantidades pedidas e concedidas, para exportação, referentes às correspondentes campanhas;

c) Se em 1962 e 1963 foram exportadas algas agarófilas, quantidades exportadas, em toneladas, seu valor e países importadores;

f) Se nos mesmos anos, 1962 e no corrente, se exportaram algas apanhadas na campanha de 1962-1963 ou apenas as provenientes da campanha de 1961-1962;

g) Quais as quantidades de algas agarófilas existentes presentemente, por qualidades, nos armazéns dos exportadores e correspondentes a cada uma das campanhas 1960-1961, 1961-1962 e 1962-1963;

h) Quais as medidas tomadas pela Comissão Reguladora para cumprimento da Portaria n.º 18 896, de 3 de Novembro de 1961, que no seu artigo 3.º estabelece expressamente que os exportadores de algas deverão pôr si disposição dos industriais de ágar-ágar, ao requererem a exportação, uma percentagem das existências que possuam, a fixar pela Comissão Reguladora, tendo em atenção a necessidade de assegurar-lhes, por força do conjunto das disponibilidades globais do País, o abastecimento para um ano de laboção com as qualidades que mais convenham a esta;

i) Sendo de admitir a existência de conflitos de interesses no circuito da matéria-prima em questão (alga agarófila), quais as medidas tomadas pelo respectivo organismo de coordenação (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos) para a defesa da economia nacional.