lidades de agir com serenidade e de tomar as decisões mais adequadas e justas; reparte-se a função executiva pelo governador e pelos secretários provinciais, embora por delegações dadas por aquele a estes, o que, na prática, vem a resultar em desprestígio para o Governo e para os serviços e prejuízos para os interessados nas decisões, em consequência de uma falsa noção de prestígio da autoridade que muitos funcionários têm.

Não concebo a impossibilidade de se dar ao governador-geral ao verdadeira função que deveria caber-lhe na província: de representante e guarda vigilante da soberania e, como tal, guarda da ordem e da justiça e fiscal, conselheiro, orientador, regulador e impulsionador de todos os órgãos e serviços em que se condensa a actividade pública.

Colocado o governador-geral nesta posição, ele estaria fora e acima de todas as paixões, dominaria com a indispensável serenidade todas as situações, que resolveria com maior segurança e certeza de ser justo. Seria para isso necessário adoptar o princípio da universalidade das leis; extinguir os conselhos legislativos locais, alargando a representação numérica do ultramar na Assembleia Nacional, e conferir a esta a faculdade de iniciativa de legislar também para o ultramar, assim tomando absoluta propriedade, como expressão prática de unidade, a denominação «Assembleia Nacional», que actualmente não corresponde à realidade.

Já sei que vão responder-me que tudo quanto sugiro não tem cabimento no âmbito da Constituição. Altere-se, então, esta primeiro. Por isso foi que eu disse parecer-me que estamos começando pelo fim.

No referente às autarquias locais mostra-se o projecto hesitante, pois não vai francamente para a organização municipalista, ao que se afigura, por falta de indivíduos hábeis o em número bastante em muitíssimas localidades e por estas não disporem dos rendimentos bastantes para sustentarem as despesas da administração. Aqui, na metrópole, também há municípios que não têm rendimentos suficientes.

O Sr Délio Santarém: - E muitos.

O Orador: -Mas, se o raciocínio foi esse, nada mais errado. Em obediência à nossa tradição, não creio inexequível e municipalismo no ultramar.

Prevejo até que seria o melhor meio de se criarem condições sérias para o real desenvolvimento de todos os territórios e localidades onde já existe um razoável número de colonos. Hoje, naqueles onde só vivem meia dúzia de colonos está tudo por fazer, e naquelas onde só vivem nativos nem é bom falar. Estão entregues aos chefes de posto e aos missionários.

Os melhoramentos primários - água, escola, posto de enfermagem - só se pedem quando começa a existir população branca em número apreciável. Antes disso não se fala na existência da povoação, a não ser para aquilo que nós sabemos, e tudo está entregue à sorte que lhes derem os chefes de posto e a solicitude dos missionários, que tanto podem ser nacionais como estrangeiros.

Uma organização municipal com os concelhos divididos em urbanos e rurais, por sua vez, agrupados em classes; cada concelho dividido em freguesias com a sua junta, e esta, por intermédio do seu presidente, com assento em sessões especiais que os respectivos concelhos realizariam mensalmente, expressamente para se inteirarem da vida e necessidades locais e orientarem e aconselharem os seus membros na melhor maneira de conduzirem a administração dos interesses da povoação, não me parece solução impraticável e de desaconselhar.

Estou a adivinhar que querem opor-me os inúmeros casos em que só há nativos atrasados nas povoações, analfabetos e desconhecedores da língua portuguesa.

actamente em amplitude e profundidade; quinto - não seria caso virgem em Portugal haver membros de autarquias locais que não soubessem ler nem escrever, e nem por isso os interesses colectivos foram mal administrados.

Estas, quanto a mim. as bases fundamentais e únicas em que deviam assentar os alicerces para a construção real e definitiva da unidade nacional no ultramar. E, depois disso, outras providências complementares teriam de surgir como natural corolário da organização autárquica.

Em que é que este sistema pode entorpecer o progresso do ultramar?

É claro que, no que toca ao desenvolvimento económico, não se pode manter um condicionalismo tão apertado que impeça ou retarde o desenvolvimento industrial, como hoje acontece. Mas isso não se alcança com a autonomia, nem é preciso perturbar as organizações económicas privativas da metrópole.

Basta que se efective a desconcentração de poderes e atribuições do Ministério do Ultramar em favor das províncias ultramarinas e, aqui, reparti-las, segundo a ordem de importância, pelos distritos e concelhos, deixando para os serviços nacionais, que comandam a economia do espaço português, as atribuições quanto aos assuntos e empreendimentos que afectem o todo nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não pode manter-se a situação actual de ter de vir a Lisboa um pedido de instalação de uma moagem, que anda por aí perdido, ou de instalação de uma secção de montagem de camiões e tractores, só para referir-me aos casos de meu conhecimento mais recente.

Tão-pouco se pode manter a prática de um industrial que em Silva Porto ou Cabinda queira montar uma oficina de reparações ou de um comerciante que pretenda abrir uma mercearia em Caculo-Cabaça ou Nana-Candundo ter de esperar que o respectivo pedido vá a Luanda para despacho do governador-geral, sobre informação do director dos Serviços de Economia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao que isto se tem prestado só os milhares de interessados o podem dizer.