O Sr. Nunes de Oliveira:-Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa, em nome de um grupo de Deputados, e ao abrigo do artigo 50.º do Regimento, a seguinte nota de aviso prévio sobre educação nacional:

Embora de todos sejam conhecidas as preocupações do Governo com a educação nacional e o esforço que neste sector tem sido desenvolvido, tanto na metrópole como no ultramar, pensa-se que nunca será demasiado debater certos aspectos do ensino, de transcendente importância para a vida da Nação.

Impõe-se, por isso, preparar com o maior cuidado uma profunda revisão da estrutura actual do problema, com o planeamento de uma política de educação e de ensino que conduza não só ao prestígio das instituições, mas outrossim à sua verdadeira eficiência.

Não nos surpreende, dada a natural projecção nos vários sectores da vida do País e a mais elevada repercussão no progresso nacional, que múltiplas questões ligadas à educação e ao ensino tenham desde sempre merecido a mais carinhosa atenção em numerosas intervenções na Assembleia Nacional. E, se nos debruçarmos sobre todas elas, logo se evidenciam justificadas apreensões quanto a muitos dos aspectos que envolvem, de um modo geral, os vários graus do ensino.

Por nos parecer útil e oportuno um debate sobre tão magno assunto, temos a honra de anunciar este aviso prévio, no desejo de contribuir, da forma mais construtiva, para a correcção de deficiências, preconizando soluções que nos pareçam válidas. Os aspectos gerais e particulares que pensamos referir podem ser sumariados nos termos seguintes: Aspectos gerais, comuns a todos os graus de ensino:

2) Aspectos da situação da criança em Portugal, do ponto de vista jurídico e humano;

3) A formação do professorado e sua valorização profissional;

4) Promoção de uma intensa acção no sentido de preparar eficazmente a juventude nos aspectos moral e social;

5) Reforma de programas e actualização de métodos e livros didácticos que melhor se adaptem às exigências da época actual;

6) Coordenação entre os diferentes graus de ensino;

7) Saúde e assistência escolar;

8) Actividades circum-escolares.

B) Aspectos particulares referentes a cada grau de ensino: Infantil e primário:

a) A educação de base nos seus aspectos qualitativo e quantitativo;

b) A escolaridade obrigatória; necessidade da sua ampliação;

c) O ensino pré-primário e o ensino especializado para crianças inadaptadas;

d) A estrutura administrativa do ensino primário e a carreira profissional;

c) As escolas do magistério e o seu plano de estudos ;

e) Os meios de valorização da função docente nas suas implicações económico-sociais;

e) Relações entre as autarquias administrativas e o planeamento da

b) Actualização e reajustamento dos quadros de professores efectivos e auxiliares e eliminação da categoria de agregados;

c) Possibilidades de acesso do professor do ensino secundário ao ensino universitário;

d) Os meios de valorização da função docente nas suas implicações económico-sociais;

e) Articulação do ensino primário com o ensino liceal e técnico;

f) Criação de um serviço de orientação escolar, com vista ao encaminhamento dos alunos nos estudos subsequentes e num sentido mais conforme com as suas aptidões;

g) Necessidade de uma coordenação do ensino com programas convenientemente sincronizados;

i) Regulamentação da concessão de bolsas de estudo e de isenção de propinas.

a) Idênticas providências às que foram apresentadas para o ensino liceal, nos casos em que tiverem aplicação;

b) Manutenção das escolas técnicas elementares e criação de outras onde a população escolar o justifique, enquanto .não for possível pôr em execução o novo «ciclo preparatório»;

c) Alargamento dos cursos de formação profissional das- escolas técnicas e seu ajustamento às necessidades de mão-de-obra especializada;

d) Criação de novas escolas agrícolas nos centros rurais onde a existência de explorações mais diferenciadas o justifique;

c) Criação de institutos comerciais e industriais nas regiões do País cujo desenvolvimento económico o justifique.

a) Regulamentação do ensino particular e reorganização da sua estrutura administrativa;

b) Cobertura por este ensino das exigências provocadas pela extensão da escolaridade;

c) Fomento do ensino particular no ultramar, com a criação de estabelecimentos mais conformes à tradição cristã e nacionalista da gente portuguesa;

d) Protecção do Estado aos estabelecimentos de ensino que melhor colaborem no Plano de educação nacional:

c) Colaboração do ensino particular no aproveitamento, como valores nacionais, de alunos sem recursos;

e) Recrutamento, formação e valorização dos professores deste ramo de ensino;

g) Alargamento do ensino colectivo a novas modalidades, designadamente aos ensinos agrícola, normal médio, médio artístico e superior. Ensino ultramarino:

a) Ensino da língua portuguesa ao nativo;

b) Escolarização das massas nativas e o aumento da rede escolar;

c) Formação de professores nativos para o ensino rural;.

d) Criação dos meios urbanos e suburbanos do ensino pré-primário;