No presente projecto de lei alinham-se princípios gerais em que poderá assentar uma regulamentação cuidada e criteriosa do Governo. E preciso romper, abrir caminho. Nada mais se pretendeu do que elaborar algumas bases gerais, segundo as quais se poderá porventura processar, após indispensável regulamentação, certo revigoramento da vida local, bem como a dignificação das autarquias, que urge transformar em elementos válidos e dinâmicos da política nacional.

Vozes: -Muito bem!

E por sabermos corresponderem a um anseio do País se enunciam sob a forma de projecto de lei.

Quer queiramos ou não, grande realidade política está ali, nas autarquias, naqueles pedaços de terra, onde vivem e sofrem almas simples, cujos horizontes reduzidos lhes ampliam, na diversificação de perspectivas, os problemas e as ansiedades.

Vozes: -Muito bem!

Nos grandes meios vivem-se, em geral, as abstracções, porque todos, no fim de contas, mais ou menos deixamos enlear-nos. Pode gritar-se por uma doutrina, agitar-se uma bandeira política, pode, enfim, criar-se grande barafunda à volta desta ou daquela personalidade. Na terra, não! Os problemas agigantam-se à medida que o horizonte diminui; as perspectivas transformam-se inteiramente, e quase tudo gira ao redor de problemas concretos, comezinhos, imediatos.

Há uma lei de cartografia segundo a qual a nitidez da carta está na razão inversa da grandeza da escala. Quanto maior for a escala, menor haverá de ser a nitidez do mapa. Esta lei é também exactíssima para se compreender a verdadeira grandeza dos problemas locais: à medida que diminui a escala, assumem proporções maiores os assuntos e os conflitos. E se, no grande mundo, ou no mapa de grande escala, pormenores diversos se diluem ou se apagam, nos pequenos mundos eles emergem, avolumam-se, tomam proporções notórias.

Aspecto significativo: todos os exércitos actuam à base de cartas de pequena escala, pois só assim podem conhecer e reconhecer o terreno que pisam, os acidentes que os esperam, as cotas traiçoeiras que porventura se ocultem aqui ou além.

Na vida social há-de ser o mesmo, se quisermos trabalhar com segurança e com eficácia. Temos de ser realistas, e o real está ali, onde os homens no geral entendem que mais vale uma boa água de rega e lima do que toda uma filosofia política, e que mais vale um fontanário a tempo e horas, ou um caminho de carro ao pé da porta, do que dez discursos dos melhores discursadores.

Mas, assim como através de uma pequena fresta, ou de uma nesga de janela, se pode contemplar e abarcar a imensidade do céu, também numa pequena terra se têm a percepção e a consciência nítidas de toda a grandeza do Mundo e dos graves problemas da Pátria. A vida local é, na verdade, o espelho do Mundo. A nossa gente diz: «quem vê o seu povo vê o Mundo todo». Indeclinável dever do Estado é fixar o homem à terra, ligá-lo a ela por vínculos sólidos e duradouros. O sentido de «pátria pequena» constitui o cerne do melhor patriotismo. O homem preso à sua terra

por vínculos morais, familiares, sociais e patrimoniais é elemento são e factor de ordem. O mesmo não acontecerá com o nómada, o desgarrado, o desenraizado, desprendido dos limites que na sua terra o envolveriam. Por outro lado, o localismo, o amor da terra, o bairrismo, são forças actuantes e muito poderosas. É dever do Estado aproveitá-las em toda a sua plenitude.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 97.º da Constituição Política, sem deixar de atender à segunda parte do referido preceito constitucional, e nos termos das disposições regimentais aplicáveis, faço entrega na Mesa da Assembleia Nacional do seguinte projecto de lei:

E dever do Estado promover o desenvolvimento dos recursos humanos das autarquias locais, acelerando a formação de base e superior dos naturais que devam servir nos quadros das actividades públicas e privadas.

Para a realização do objectivo fixado na base anterior, as leis e os regulamentos deverão estabelecer um condicionalismo que assegure a estabilidade das famílias, contrarie o êxodo dos valores locais para os grandes centros, bem como o nomadismo burocrático, estimulando o amor à terra e o sentido do dever de servir nos quadros locais.

Para satisfazer simultaneamente os valores locais e a unidade da família, as leis e os regulamentos devem favorecer a fixação dos casais na mesma localidade sempre que marido e mulher exerçam uma actividade profissional, especialmente nos quadros do funcionalismo. Os lugares dos quadros da administração civil, incluindo a administração local e os órgãos ou serviços locais da administração central, sejam ou não de livre nomeação, devem ser preferentemente preenchidos por naturais da terra ou por pessoa que ali haja fixado residência definitiva. Esta preferência estende-se às permutas de lugares do funcionalismo, que serão permitidas e estimuladas quando se destinem a fixar permutantes, ou um deles, na terra da naturalidade, ou a assegurar a estabilidade da sua família.

A legislação do trabalho e, especialmente, os contratos colectivos de trabalho deverão orientar-se pelos princípios fixados na presente lei, prevendo designadamente a situação dos casais em que um dos cônjuges exerça uma função pública e o outro uma actividade privada. Para a constituição dos corpos administrativos ou outros órgãos colegiais das autarquias só podem ser eleitos os naturais e pessoas que ali hajam fixado residência definitiva. Quando a nomeação do presidente da câmara recaia em pessoa que não seja natural do próprio concelho nem ali haja fixado residência definitiva, na portaria de nomeação deverão constar os motivos determinantes da escolha.