O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vamos começar a discussão na especialidade da proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: um esclarecimento prévio antes de se entrar propriamente na análise u discussão de cada uma das bases.

Vai seguir-se o texto da proposta do Governo, sem embargo, creio eu de, na altura própria, se perfilharem, em muitos casos, sugestões formuladas no muito douto e a todos os títulos verdadeiramente brilhante parecer da Câmara Corporativa, a cujo relator, o eminente professor e meu amigo Dr. Afonso Queiró. quero prestar o testemunho da minha viva homenagem, que é também a homenagem de todos os membros da comissão eventual.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - É de notar, Sr. Presidente, que a sistematização apresentada no parecer da Câmara Corporativa se apresenta por forma que toda a comissão eventual julgou manifestamente. Como, porém, a discussão incidirá sobre o texto da proposta, é a arrumação das matérias constante desta que vai seguir-se na discussão.

Em nome da comissão eventual peço licença para chamar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para a apontada preferência de sistematização, a fim de, na elaboração do texto definitivo, que há-de ser submetido à assinatura de S. Ex.ª o Presidente da República, a tomar em consideração na medida em que o julgar conveniente.

Não há receio de que a Comissão de Legislação e Redacção esqueça esta nota, não só porque o parecer da Câmara Corporativa impressionou muito agradavelmente os membros da comissão, como também porque o presidente da Comissão de Legislação e Redacção é igualmente presidente da comissão eventual.

Queria ainda c hamar a atenção para outro ponto. A proposta do Governo apresenta-se sob a forma de artigos, e não de bases. Claro que vamos seguir a votação segundo esta forma, mas suponho que a Comissão de Legislação e Redacção redigirá todo o texto sob a forma de bases.

Era esta nota prévia que me parecia ser necessário fazer, aqui no plenário, antes de iniciada a discussão.

O Sr. Presidente:-É claro que o ordenamento ou sistematização é da competência da Comissão de Legislação e Redacção, e, portanto, nada há que observar àquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

Está em discussão a primeira das bases a que se refere o artigo 1.º da proposta de lei.

Está em discussão a base VII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base VII, tal como consta da proposta do Governo, e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Propomos que os n.ºs II e III da base VII tenham a seguinte redacção:

II - As províncias ultramarinas terão representação adequada não só na Assembleia Nacional como, através das suas autarquias locais e dos seus interesses sociais, na Câmara Corporativa.

III - O processo de designação dos Procuradores à Câmara Corporativa será regulado no estatuto político-administrativo de cada província, de acordo com o que se dispuser na lei orgânica da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs notaram, não foi lido o n.º I da base VII, que é idêntico ao número único da mesma base da Lei Orgânica em vigor, mas, se VV. Ex.ªs assim o entenderem, far-se-á essa leitura.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Interpreto o silêncio de VV. Ex.ªs como não havendo necessidade da referida leitura.

Não quero deixar de chamar a atenção de VV. Ex.ªs para o que se contém no n.º II da proposta de alteração, que diz: «As províncias ultramarinas terão representação adequada não só na Assembleia Nacional como na Câmara Corporativa».

Pausa.

O Sr. Presidente: - A fórmula não me parece muito harmónica, com o texto constitucional. Não faço dificuldades em que ela seja submetida, nos termos em que se encontra, à discussão e votação, mas não quis deixar de notar que aqui se diz: «As províncias ultramarinas terão representação adequada ...».

Ora as províncias ultramarinas não podem ter representação directa na Assembleia Nacional. Podem, através de círculos eleitorais, que são compostos ou constituídos pelas províncias ultramarinas, ser designados Deputados à Assembleia Nacional, que não representam as províncias ultramarinas, mas sim a Nação.

Faço esta nota porque frequentemente se observa uma certa confusão a este respeito, havendo quem suponha que as questões ultramarinas pertencem aos Deputados pelo ultramar e que as questões metropolitanas pertencem aos Deputados pela metrópole.