O Sr. Quírino Mealha: - Sr. Presidente: na sessão de 10 de Fevereiro último, com vista à solução do problema da instalação de telefones na cidade de Beja, pedi que, pelo Ministério das Comunicações, me fossem fornecidos elementos respeitantes à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sobre aquele assunto, conforme requerimento transcrito no Diário das Sessões u." 83, tendo sido dada resposta que me foi entregue na sessão de 26 de Março, a que se refere o Diário das Sessões n.º 85.

Dado que a mesma contém matéria, não só de interesse local como geral, que a todos os ilustres "Deputados poderá aproveitar, tenho a honra de solicitar a V. Ex.ª se digne determinar que tais elementos sejam publicados no Diário das Sessões.

Permita também V. Ex.ª, Sr. Presidente, que aproveite este ensejo para registar aqui o meu testemunho de apreço e de reconhecimento pela prontidão com que foi satisfeito o meu pedido de informação, evidenciando assim quanto S. Ex.ª o Ministro das Comunicações e o Sr. Correio-Mor são animados do melhor espírito de compreensão perante os meus propósitos de colaborar no esclarecimento da opinião pública, através do exercício da função fiscalizador da administração pública, que a esta Assembleia compete numa expressão de alto valor político.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento de V. Ex.ª O documento vai ser publicado no Diário das Sessões.

Averiguou a Corporação da Indústria que estará na mente do Sr. Ministro das Finanças - cujo labor, aliás, nunca será suficientemente louvado - isentar objectivamente certos bens de equipamento, sem cuidar da pessoa, singular ou colectiva, que os adquira, isto é, dando a expressão "bens de equipamento" um sentido muito restrito, devendo considerar-se apenas os que servem à produção directa, excluindo-se da isenção, por exemplo, camiões, mobiliário, máquinas calculadoras, etc. E pretende a Corporação da Indústria, pugnando, como deve, pelos interesses considerados legítimos dos industriais portugueses, que a isenção abranja todos os bens de equipamento que, directa e indirectamente, contribuam para a fabricação dos artigos que cada unidade industrial lança nas correntes do escoamento.

A minha condição de industrial - a que nunca deixo de ligar a de observador (modesto, em boa verdade, mas tão atento quanto mu é possível) e respeitador de tudo quanto julgo ser ou me apontam qualificadamente como sendo de interesse para o nosso país -, essa minha condição, dizia, obrigou-me a orientar umas respostas a um questionário formulado pela Corporação da Indústria sobre o assunto a que me reporto. Dos termos gerais dessas respostas que orientei passo a ocupar-me, no pressuposto de que algo do interesse poderá resultar para a estrutura isencional do referido imposto.

Sr. Presidente: parece-me incontroverso que quando se instala ou se remodela uma unidade industrial, haverá que firmar-se um plano paia o seu funcionamento integral, isto é, com homens e com tudo aquilo que nas chamadas "contas nacionais" se convencionou referir como "capital fixo" (termo fundamental da formação de capital fixo me vemos ao lado do termo "variação das existências") .

Sc olharmos às contas nacionais e diferenciarmos por tipo de bens a formação do capital fixo do conjunto da despesa imputada ao produto nacional (mapas anexos à proposta da Lei de Meios para 1963, pp. 205 a 215 do volume editado oportunamente pelo Ministério das Finanças), teremos o seguinte esquema:

Formação bruta de capital fixo (privado c público):

Habitações;

Construções e obras novas; Material de transporte; Material diverso.

Esta terminologia coincide, no conteúdo, com as da extinta O. E. C. E. e sua sucessora O. C. C. E. Com efeito, a ventilação apresentada pelas suas terminologias próprias dá-nos:

Habitações;

Outras construções e obras;

Material de transporte;

ou

Construção e habitações;

Máquinas e equipamento.

Portanto: temos que as quatro subcontas (proposta da Lei de Meios para 1963) ou as cinco ou três que lhes correspondem na terminologia da velha O. E. C. E. e da actual O. C. D. E. - todos esses grupos estão subordinados à conta mais geral, formação de capital fixo. Em todos os casos, exactamente o chamado "capital sujeito a amortizações", quando se pretendem os conceitos de liquidez.

Ora. Sr. Presidente, vejamos como a extinta O. E. C. E. (respeitada pela O. C. D. E.) define o material diverso (p. 77 do volume Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional, versão francesa):

Matéricl divers: comprend Ics dépenses intéressant los machines productrices dénergie, lês machines et 1outillage agricoles. lês tracteurs (autres que lês trac-teurs pour lê transport routier), lês machines, léqui-pement et lês meubles de bureaux, Féquipement pour lê travail dês métaux, lê matériel minier, lê matériel de construction et lês autres machines industrielles, réquipement de reciierche, etc.

Assim, fica-se à vontade para se considerar que o equipamento de transporte, de escritório e de pesquisas, ensaios, análises, etc. - e mesmo as construções de edifícios para as fábricas (Outras edificações - "Autres bâ-timunts: sont inclus dans cê poste lês locaux dês entre-prises ...", p. 76) -, tudo isso se subordina a um mesmo "ponto de vista" na hermenêutica das contas empresariais e nacionais: o ponto de vista do chamado "capital instrumental" (ou "fixo", como vulgarmente se diz).

De resto, a definição que acabámos de ver para mutericl divers surge subordinada a uma definição mais alargada (p. 73):

La formution brute do capital fixe comprend Ia valeur de la production do capital fixo (bâtiments, machines, installations de transport durables, etc.) ...

En règle general, tous lês biens de production dura-