das contas de lucros e perdas, seria garantia importante para os pequenos capitais investidos nas sociedades.

Estamos certos de que, deste modo, deixaria de haver motivos para os constantes queixumes, nesta quadra mais numerosos e intensos, evitando-se ainda que os accionistas mais débeis continuassem a ser forçados a vender por qualquer preço as suas acções. E não só a desigualdade de tributação das sociedades cessaria de pronto, como também a cobrança, tanto quanto possível exacta dos montantes devidos ao Tesouro Público, seria uma realidade.

Portanto e concluindo, Sr. Presidente, ao Governo, designadamente ao Sr. Ministro das Finanças, peço as providências adequadas para que as anomalias existentes desapareçam de uma vez para sempre, como é de elementar justiça. Disse.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: brevíssimas palavras.

Na Lei de Meios aprovada para o corrente ano foi inscrita verba importante destinada a fazer face às novas providências beneficiárias do funcionalismo público, pelo que respeita à assistência médica.

Do facto no relatório ministerial que precedeu a dita lei prevêem-se dois importantes benefícios a favor do funcionalismo público, que permitirão atenuar a disparidade gritante em que se vêem colocados os servidores do Estado face aos que trabalham por conta de empresas particulares; empresas a quem o Estado exige estritamente o cumprimento dos respectivos deveres sociais.

Segundo o dito relatório, os benefícios, dignos de nota, previstos para o funcionalismo consistem, designadamente: No prosseguimento da construção de habitações - que ali se discriminam para arrendamento e regime de propriedade, resolúvel - nos termos em que progressivamente se tem vindo processando sob a égide da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência; Na assistência médica generalizada ao funcionalismo público - e isto é novidade - para o que se prevê na correspondente Lei de Meios substanciosa verba.

É sobre a matéria desta segunda alínea que se me oferece já nesta altura do ano dizer algumas palavras.

No relatório ministerial supra-referido se recorda que actualmente os funcionários públicos apenas beneficiam da assistência que lhes é devida quando vítimas de acidentes em serviço; fora desses casos, para quaisquer doenças só está prevista a assistência para o tuberculoso. De início esta só se previa para os próprios funcionários: ulteriormente se alargou às pessoas dos cônjuges e filhos.

Tal situação oferece-se na vigente Lei de Meios e seu relatório como inteiramente ultrapassada pela concessão da assistência em todas as formas de doença aos servidores do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.

Ali se prevê, outrossim que com a assistência na doença, médica e farmacêutica, etc. - com liberdade de escolha de clínicos, por parte dos doentes -, se poderão estabelecer serviços de enfermagem e outros em regime ambulatório e domiciliário.

Tudo isto se promete, no dito relatório no pressuposto de um diploma, o qual - e transcrevo textualmente - de facto encontra-se ultimado, prevendo-se a sua publicação dentro de curto prazo ...»

Já lá vão mais de quatro meses, e o prazo prometido «curto» da publicação de tal diploma ainda se não verificou.

Por outro lado esta Assembleia atinge o termo desta sessão, e só para Novembro voltará a funcionar.

A S. Ex.ª o Ministro da Saúde, com os merecidos encómios da minha alta consideração, e ao Governo em geral dirijo estes reparos, que decerto nada têm de irreparáveis, pois se trata de matéria sobremaneira adjectiva do bailiado da pasta da Saúde..

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente: projecta-se para o mês de Junho a inauguração da ponte da Arrábida, sobre o rio Douro, com a solenidade e a imponência que são devidas para festejar a entrada em serviço dessa grandiosa obra de arte, da maior utilidade para o desenvolvimento do tráfego rodoviário no Norte do País e, sobretudo, entre o Porto e Gaia e concelhos vizinhos, obra que é, ao mesmo tempo, um testemunho eloquente e uma prova insofismável do alto nível técnico da nossa engenharia e da notável capacidade de realização do Ministério das Obras Públicas e seus serviços ligados a este grande empreendimento.

Por isso são dignos dos maiores louvores todos quantos têm o seu nome ou a sua responsabilidade ligados àquele importante melhoramento com que foi dotada a nobre cidade do Porto e o seu importante satélite que é Vila Nova de Gaia.

A nova ponte, pela desenvoltura e amplitude do seu perfil natural, vai contribuir de forma decisiva para o descongestionamento fácil e expedito do trânsito entre as duas margens do rio que separa as duas metrópoles de cujas raízes floresceu o nome de Portugal; e assim ficará satisfatoriamente resolvido, pelo menos para os anos mais próximos, o problema dos acessos rodoviários à cidade do Porto, e, pois, ao Norte do País para quem transite do lado de Gaia.

Tal problema estava-se tornando aflitivo, e tanto mais premente quanto é certo que a estrada de acesso à cidade por esse lado era e é a que suporta maior densidade e intensidade de trânsito.

Ora esse problema vai ter agora a sua solução amplamente satisfatória; e tal é motivo para que todos nos congratulemos com isso.