O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º II da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º VII da base XXIV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento a esse número, que já foi lida.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXIX, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se:

Foi lida. É a seguinte:

O sistema de designação dos vogais do Conselho Económico e Social, a sua organização e regras de funcionamento constarão dos estatutos político-administrativos das respectivas províncias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXIX.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ler-se a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

I - O Conselho Económico e Social assistirá ao governador-geral no exercício das suas funções executivas, competindo-lhe emitir parecer em todos os casos previstos na lei e de um modo geral sobre todos os assuntos respeitantes ao governo e administração da província que para esse fim lhe forem apresentados pelo governador.

II - O governador-geral deverá ouvir o Conselho Económico e Social para o exercício das atribuições seguintes e das que forem especificadas no estatuto político-administrativo da província:

a) Regulamentar a execução das leis, decretos-leis, decretos e mais diplomas, vigentes na província, que disso careçam:

) Declarar provisoriamente o estado de sítio em um ou mais pontos do território da província, no caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras ou no de a segurança e a ordem públicas serem gravemente perturbadas ou ameaçadas, dando imediato conhecimento ao Ministro do Ultramar pela via mais rápida;

c) Exercer a acção tutelar prevista na lei sobre os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

III - O governador-geral pode discordar da opinião do Conselho e providenciar como entender mais conveniente.

Nos casos em que, sendo obrigado a consultar o Conselho Económico e Social, tomar resoluções contra o seu voto, comunicará o facto ao Ministro do Ultramar, justificando-o devidamente.

Proposta de eliminação

Propomos que na base XXX, seja eliminada a alínea b) do n.º II.

O Sr. Vaz Nunes: - Sr. Presidente: vou-me referir à proposta de eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX. A declaração do estado de sítio é da competência da Assembleia Nacional, nos termos do n.º 8.º do artigo 91.º da Constituição, ou do Governo no exercício da sua competência legislativa, designadamente se não estiver reunida a Assembleia. Em caso de guerra ou de emergência poderá ser declarado o estado de sítio com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais.

A declaração provisória do estado de sítio em um ou mais pontos do território da província pelo governador-geral terá necessariamente de ser confirmada pelos referidos órgãos de soberania para passar a definitiva.

A eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX tem um único significado: pretende-se assim desobrigar o governador-geral de ouvir o Conselho Económico e Social para o exercício da sua competência de declarar provisoriamente o estado de sítio.

Foi por esta razão que o te xto dessa alínea desapareceu da actual Lei Orgânica do Ultramar Português quando foi sujeita às suas mais recentes alterações pela Lei n.º 2076, de 25 de Maio de 1955.

O então Ministro do Ultramar, Sr. Almirante Sarmento Rodrigues, afirmava textualmente no projecto de proposta de lei que, nessa altura, subscreveu:

... pode revestir dificuldade a consultando Conselho de Governo em casos que, por natureza, se apresentem com extrema urgência. Difícil seria, portanto, o exacto cumprimento do disposto na alínea b) do n.º II da base XXX.

Ora esta razão subsiste, e talvez esteja mesmo agravada pelas condições actuais e pela mais numerosa e complexa composição do Conselho Económico e Social, que vai corresponder ao Conselho de Governo.

Também a Câmara Corporativa nos seus pareceres À proposta do Governo que está em discussão e à que deu origem às últimas alterações da Lei Orgânica concorda com a eliminação da alínea b); e o ilustre relator e digno Procurador Afonso Queiró afirma textualmente o seguinte:

... a consulta do Conselho passará neste ponto a ser facultativa. Certamente que, se as circunstâncias de tempo lho permitirem, o governador-geral não deixará de procurar o parecer do Conselho ... até porque esse parecer concorrerá para esbater a sua responsabilidade perante o Governo Central e para salvaguardar a sua posição perante a popu-