viço dessa campanha todos os meios de divulgação - imprensa, vadio e televisão -, interessando nela as autoridades administrativas e ainda e sobretudo os párocos e professores das freguesias.

Então, seria o momento oportuno para publicar o tão desejado diploma que atribui às autarquias uma percentagem nas receitas dos serviços florestais, devida pela ocupação dos terrenos do domínio comum e especialmente pela exploração do arvoredo já existente nesses terrenos à data da submissão.

Esse decreto, já estudado e tão ansiosamente esperado, sobre o qual já incidiu um parecer dos respectivos serviços, facilitaria ainda mais o louvável esforço de repovoamento florestal em curso, através de uma mais próxima colaboração das autarquias e das populações, supriria em grande parte a falta de regulamentação da Lei n.º 1971, acabaria com o indesejável sistema de subsídios para tudo e para nada e, sobretudo, abriria novas possibilidades financeiras aos municípios, que são a mais be la expressão da vida comunitária portuguesa.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Intrinsecamente esta atitude, por transitória, não tem a meus olhos relevo de anotar; mas não foi sem grande desilusão que me apercebi do estado de espírito que tal atitude indicia.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Augusto Simões: - Queria dizer a V. Ex.ª que em Coimbra os advogados, reunidos no seu Conselho Distrital, tomaram uma atitude inteiramente concordante com aquela que V. Ex.ª está a afirmar perante nós. Ali se vincou com profunda estranheza, e até com mágoa, o facto de as declarações prestadas não terem assumido qualquer espécie de valor, quando parece que, tratando-se de encontrar o rendimento real, não haveria muito que duvidar de tais declarações, normalmente honestas e cabidas.

É certo que não houve um grande número de reclamações contra os rendimentos atribuídos; o facto não significa concordância, mas provém da dificuldade de fazer valer a justiça de se reclamar à luz do articulado do Código e da cominação do acréscimo dos 5 por cento ...

Tudo isso levou os advogados do distrito de Coimbra, em cuja reunião estive, a afirmarem-se chocados perante o novo sistema legal e perante a dificuldade que representa não se reconhecer a verdade das declarações prestadas para a formação do rendimento real.

Portanto, esse pequeno número de reclamações não significa uma adesão tácita ao sistema, mas sim a falta de possibilidade de reclamar eficientemente.

O Orador: - Muito obrigado pela contribuição de V. Ex.ª

Quando se iniciou a radical reforma tributária a que o ilustre Ministro meteu ombros e em cuja linha de rumo este código se insere, julguei que um dos propósitos governamentais fosse o de terminar de vez com o lamentável estado de desconfiança crònicamente existente entre o fisco, por um lado, e a Nação, por outro, de tal sorte que, mesmo para pessoas dignas e honestas, a fraude fiscal se antolhava como acto irrepreensível, por se basear nos elementares princípios da reciprocidade e da legítima defesa.

Não era, certamente, aos particulares que cumpria tomar a iniciativa de uma mudança de atitude que pusesse termo ao lamentável statu quo ante; e estávamos convencidos de que o fisco não perderia esta oportunidade soberana.

Enganámo-nos.

Parece que ao fisco continua a não interessar a verdade verdadeira; interessa tão-sòmente uma verdade subjectiva e muito sua, erguida não sobre a realidade dos factos, mas sobre as imposições das circulares secretas, que constituem um meio - inconcebível, mas real - de uma repartição do Executivo sobrepor a sua própria vontade à vontade do legislador expressa nos diplomas legais.

O fisco continua a fazer interpretações tendenciosas e ab-rogantes do espírito justo e humano das leis publicadas.

A nosso ver, desprezando-se esta oportunidade de tentar alicerçar as relações entre o fisco e o público na base da confiança, da verdade e da boa fé mútuas, perdeu-se valor muito mais elevado do que os centos de contos com que possivelmente se enriqueceu o erário.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: - O fisco tem realmente uma colecção de recursos muito completa e está muita gente agora a perguntar-se se não terá enriquecido o seu arsenal com mais um novo ardil, porque VV. Ex.ªs já terão reparado que as leis de reforma da contribuição industrial, da contribuição predial e do imposto complementar, há muitos meses anunciadas e já conhecidas de alguns de nós em projectos que pareciam completos, ainda não saíram a lume.

Uma das interpretações que correm por aí, e, vá lá, fundamentada em certa experiência recente, é que o fisco estará calmamente aguardando que os particulares e as sociedades façam as suas declarações no mês de Abril para, passado esse prazo, sair, com todo o peso e todas as velas enfunadas, com os seus decretos, obtendo, pelo menos, a certeza de que neste ano de 1963 ninguém lhe escapará por prevenção nas declarações.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Mas parece que os prazos de declaração estão suspensos.