O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão a base XLVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta do alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

termos que a lei definir, poderá havê-las também nos concelhos em que não puder constituir-se a câmara, por falta ou nulidade da eleição ou enquanto o número de eleitores inscritos for inferior ao mínimo estabelecido.

V - Nas localidades poderão ser instituídas juntas de freguesia quando nelas existam organismos devidamente constituídos e a quem por lei ou tradição pertença a gerência de certos interesses comuns dos habitantes.

VI - Serão instituídas juntas locais:

a) Nos postos administrativos, se na sua sede existir povoação ou núcleo, de habitantes com as características exigidas por lei;

a) Nos casos de não ser possível ou conveniente a instituição de juntas de freguesia, nos termos previstos no n.º V ou na lei especial.

Proposta de alteração

III - A câmara municipal é o corpo administrativo do concelho, de natureza electiva. Tem foral e brasão próprios e pode ter a designação honorífica ou título que lhe forem ou tiverem sido conferidos. E presidida por um presidente designado pelo governador, nos termos do estatuto de cada província, podendo aquela designação, quando circunstâncias especiais o justifiquem, recair no administrador do respectivo concelho. No primeiro caso, o cargo poderá ser remunerado. O presidente é o órgão executor das deliberações da câmara, nos termos da lei.

V - Nas freguesias serão instituídas juntas de freguesia ou, quando não seja possível, juntas locais. Nos postos administrativos serão igualmente instituídas juntas locais, se na sua sede existir povoação ou núcleo de habitantes com características que o aconselhem.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Como diz o nosso povo, as palavras são como as cerejas: vêm umas atrás das outras. Em boa verdade, se não tivesse falado sobre a base XLVI, não teria agora de falar sobre a base XLVIII.

Faço-o para dizer que, na proposta de alteração acabada de ler, o n.º V reúne os n.08 V e VI do texto do Governo. Esta fusão e a nova redacção apresentada resultam, como consequência necessária, da nova redacção dada à base XLVI.

Relativamente ao n.º , a diferença entre o texto proposto pelo Governo e o que está na alteração acabada de ler consiste nisto: o presidente de uma câmara municipal será, em princípio, escolhido livremente pelo governador, mas devendo preferentemente escolhê-lo sem recorrer ao administrador do respectivo concelho.

Creio que isto é também ajudar a fazer municipalismo.

O Sr. Pinto Buli: - Sr. Presidente: tenho para mim que a base que estamos apreciando constitui um dos pontos fulcrais da nova orientação que o Governo em boa hora decidiu tomar em relação ao nosso ultramar, com a proposta, de alterações à sua Lei Orgânica.

Uma maior municipalização na administração autárquica daquelas terras bem portuguesas de há muito que se vinha impondo.

Chegou, pois, o momento de os «homens bons» do Portugal de além-mar, brancos, mestiços e negros, irmanados no mesmo sentimento patriótico e com exacta noção dos seus deveres e responsabilidade», serem chamados a comparticipar d o uma forma mais equitativa e efectiva nos problemas da administração local.

Neste momento em que debatemos o assunto nesta Câmara quero fazer votos sinceros para que estas disposições tão salutares fiquem bem expressas na regulamentação destas bases, de forma a não poderem ser olvidadas pelos executores dessas disposições e que, em última análise, serão os responsáveis pelos reflexos que tal esquecimento poderá vir a criar.

E quero também lançar um sincero apelo a todos os meus irmãos, portugueses africanos, para que tudo façam para ter uma activa e efectiva participação na administração autárquica das suas terras e, sempre que sejam chamados a colaborar em quaisquer funções, o façam de coração aberto, na certeza de que tudo o que fizerem será para o engrandecimento da sua terra natal e de Portugal, que todos nós desejamos continue uno e engrandecido.