A verdade é que no areópago nova-iorquino têm assento representantes de povos em todas as fases de desenvolvimento, desde o primitivismo mais tosco ao mais avançado industrialismo. Mas já alguém disse que, apesar do toda a cibernética prodigiosa do nosso tempo, ainda ninguém conseguiu inventar uma máquina criadora de valores morais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me alongarei sobre os aspectos particulares da actividade desta Assembleia, que tão devotadamente com ele tem colaborado na defesa desses mesmos valores e na sua aplicação mais ampla a zonas cada vez maiores do grande espaço geográfico e humano que recebemos e queremos transmitir aos vindouros, mais forte na sua estrutura económica e social, mais firme na sua alma portuguesa.

A juventude que ali está resgatando na luta e na dor tanto pecado de omissão, tanto desvio inconsciente, há-de coroar com o seu- esforço ingente o sacrifício do homem que daqui comovidamente saudamos, ao comemorarmos esta data histórica, e que decerto não desejará para si outro título que o de servo dos servos de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por detrás deste palácio, um poema esculpido foi mandado erigir, depois da segunda guerra mundial, pelas mães dos filhos que Salazar soube poupar aos horrores da guerra. Um dia, ele fará erguer uma outra estátua - às mães que sem um murmúrio lhe entregam agora os seus para, com ele, salvarem Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

(Aplausos).

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: só encontro um comentário. Em sinal de respeito e de admiração, interrompo a sessão por 10 minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Vou pôr em discussão a base LVIII. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

II - O governador apresentará, antes do início do ano económico, ao Conselho Legislativo uma proposta do diploma em que serão definidos os princípios a que deve obedecer o orçamento na parte das despesas de quantitativo não determinado por efeito da lei ou contrato preexistente.

De harmonia com o que for votado, o governador organizará o orçamento que mandará executar.

III - Quando, por qualquer circunstância, o orçamento não possa entrar em execução no começo do ano económico, a cobrança das receitas, estabelecidas por tempo indeterminado ou por período que abranja a nova gerência, prosseguirá nos termos das leis preexistentes e, quanto às despesas ordinárias, continuarão provisoriamente em vigor, por duodécimos, o orçamento do «ano anterior e os créditos sancionados durante ele para ocorrer a novos encargos permanentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra não para apresentar qualquer justificação, mas para dar explicação da proposta do Governo. Nela se mantém o n.º I do texto em vigor, ao mesmo tempo que se actualiza o n.º II e se suprimem os n.08 III e IV, passando, assim, para n.º III o actual n.º v. A base assim redigida é consequência necessária da autonomia financeira, que já votámos para as províncias ultramarinas. Essa autonomia obriga à actualização desta base. Xão há, portanto, nada propriamente de novo, mas apenas uma consequência daquilo que já se votou.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base LVIII tal como consta da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Governo.

Vai ser lida a proposta, do Governo e depois a proposta de alteração à sua própria proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

A iniciativa dos empréstimos pertence ao governador, com autorização do respectivo Conselho Legislativo.

Relativamente, porém, a obras e planos que forem da competência do Ministro do Ultramar, poderá este