E houve até alguns ilustres Deputados que brilhantemente suscitaram o problema, mas mesmo esses declararam, desde logo, que viam nessa solução grave inconveniente, que se traduziria em trazer ao primeiro plano da vida nacional um conflito secundário, que se situava num domínio c num plano puramente local.

Por estas razões e depois de devidamente estudado o problema, a comissão eventual decidiu-se pela sugestão da Câmara Corporativa.

Uma outra divergência que também se encontrou entre a proposta do Governo e a sugestão da Câmara Corporativa acha-se compreendida no n.º I.

Enquanto a proposta do Governo refere «a iuconstitucionalidade material dos diplomas legais», o texto sugerido pela Câmara Corporativa refere «a inconstitucionalidade material das normas jurídicas».

À comissão pareceu que o texto da Câmara Corporativa era mais perfeito, e por isso o adoptou, pois entendeu que o que está verdadeiramente em causa, no que respeita à inconstitucionalidade material, é a regularidade das normas jurídicas, e não dos diplomas em que eles se contêm.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Conforme requerimento do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs I e II da proposta de alteração apresentada pela comissão eventual.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação os n.os. III, IV e V da proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram- aprovados.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Requeiro a V. Ex.ª que no Diário das Sessões fique constando que estes números foram aprovados por maioria.

O Sr. Soares da Fonseca: - Eu requeiro que fique consignado no Diário das Sessões que estes números foram aprovados com exclusão de apenas um voto, porque este modo do dizer é mais realista.

O Sr. Presidente: - Ficará exarado no Diário das Sessões que foram aprovados por unanimidade menos um ...

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXXXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidou. São as seguintes:

Proposta de eliminação

Propomos que no n.º II da base LXXXI seja eliminada a expressão «vernáculo ou».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para fazer um pequeno apontamento.

Como a Câmara deverá certamente ter-se apercebido, a alteração é aparentemente sem importância. Todavia, a comissão eventual entendeu aceitar a sugestão feita no parecer da Câmara Corporativa, eliminando a expressão «ou vernáculo», porque se entendeu que o vocábulo «vernáculo» dava a ideia de um classicismo que efectivamente parece não se verificar nas línguas locais. Esta a razão pela qual a comissão eventual se decidiu pela sua eliminação.

Quero dizer: manteve-se a preocupação expressa pelo Governo de respeitar nas escolas primárias o uso do idioma local. Simplesmente, eliminou-se o termo «vernáculo», que poderia dar a ideia de um classicismo que nele não se verifica.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação.

Submetida à cotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto da base LXXXI como consta da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXXXVIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE LXXXVIII

II - Todos os diplomas emanados dos órgãos metropolitanos para vigorar nas províncias ultramarinas deverão conter a menção, aposta pelo Ministro do Ultramar, de que devem ser publicados no Boletim Oficial da província ou províncias onde hajam de exe-