Governo, houve necessidade de aditar esta alínea d), tornando obrigatória, para os governadores, a audição dos organismos do mesmo tipo agora existentes, antes de serem chamados pelo Ministro a dar a sua opinião sobre os estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas que por força desta lei terão de ser promulgados.

Isto o que tinha para dizer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão:

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sé mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base com as alterações propostas pela comissão eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão duas bases novas, sugeridas pelo artigo 2.º da proposta, que vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

Art. 2:º No fim da secção I do capítulo IV incluir-se-ão duas novas bases, com a seguinte redacção:

As províncias participarão na elaboração de programas gerais tendentes a assegurar o desenvolvimento contínuo e harmónico da sua economia, compatível com o equilíbrio global da balança de pagamentos e a estabilidade do valor da moeda.

Em cada província haverá uma Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, que funcionará na dependência directa do governador.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Farei duas breves notas, Sr. Presidente, acerca destas bases novas. A primeira nota é para dizer que, segundo creio, estas bases novas são das mais importantes da proposta no que toca ao firme propósito de promoção económico-social das províncias ultramarinas.

E, todavia, foram das menos discutidas na comissão eventual, tanto o espírito da proposta do Governo e a sua plena aceitação pela Câmara Corporativa se harmonizam com o sentimento profundo e os vivos anseios da comissão eventual no mesmo sentido. Tudo comungou aqui pela realização de um ideal comum.

A segunda nota, Sr. Presidente, é para dizer que rigorosamente, segundo a proposta de alteração do artigo 2.º acabado de ler, estas bases deverão inserir-se no fim da secção I, capítulo IV.

A Câmara Corporativa sugeriu outra redacção, que à comissão eventual pareceu preferível, e, portanto, a votação sobre esta base não deve significar nenhuma obrigação quanto à localização das mesm as bases no contexto geral da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão o artigo 3.º da proposta de lei, bem como a proposta de alteração do próprio Governo.

Foram lidos. São os seguintes:

Proposta de alteração

Em cumprimento de despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Governo substitui, na proposta de lei n.º 18/VIII [revisão da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953 (Lei .Orgânica do Ultramar Português)], a redacção do artigo 3.º pela que consta do parecer que acerca da mesma proposta foi emitido pela Câmara Corporativa (parecer n.º 9/VIII).

O Sr. Soares da Fonseca: - Parece-me que deve aprovar-se a proposta de emenda do Governo ao seu próprio texto e, por isso, a comissão eventual não sugeriu qualquer alteração. Na verdade, a base LXXXII, inicialmente omitida, carece de ser também revogada.

A matéria não careceria de qualquer intervenção, mas eu desejaria que V. Ex.ª, Sr. Presidente, a propósito dela, me consentisse um ligeiro apontamento.

Estamos a votar revogações. Uma coisa há, porém, que me parece nem a lei nem os factos poderão revogar.

Refiro-me, Sr. Presidente, aos vínculos espirituais criados no ambiente aberto e franco da comissão eventual, que permitiu um estudo aturado e consciencioso da proposta.

Em boa hora teve V. Ex.ª a feliz iniciativa de se criar a comissão!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Foi mercê deste condicionalismo que a discussão no plenário decorreu como se viu e deu lugar a relativamente poucas intervenções. A generalidade da Câmara estava elucidada. As assinaturas das propostas de alteração, que se processaram de modo que nelas interviessem todos ou quase todos os membros da comissão, que era numerosa, são também testemunho dos resultados ali obtidos em larga, por vezes viva, mas sempre bem intencionada e leal discussão.

Tudo isto pôde passar-se assim devido, em primeiro lugar, à inteligência, à bondade, à paciência, ao fino trato e ao perfeito tacto do seu ilustre presidente, o Sr. Conselheiro Albino dos Reis, a quem devo e quero, publicamente, apresentar aqui, no plenário, as minhas mais sinceras homenagens de vivo apreço e alta consideração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Depois são de salientar merecidamente o muito interesse, o inteligente esforço, a plena dedicação, a inteira lealdade e a exemplar assiduidade de todos os