Não há qualquer probabilidade estatística de os consumidores se repartirem de uma determinada forma ao longo do ramal; tanto se podem concentrar em determinados pontos como ter uma distribuição uniforme. Esta dificuldade força-nos a uma simplificação que conduzirá, necessariamente, a inevitáveis distorções: no caso de os consumidores estarem ligados todos ao último hectómetro (hipótese possível, embora não muito provável), não se poderá admitir comparticipação superior ao quociente do valor do ramal pelo número de consumidores. Este valor-limite condiciona os valores a atribuir aos clientes ligados nos hectómetros anteriores e vai ter como consequência a atribuição de quantias inferiores às reais para os consumidores localizados no fim do ramal e reembolso do consumidor inicial também inferior à quantia obtida pela repartição a posteriori.

Aliás, admitir a influência da depreciação (sistema francês) reduz também o valor do reembolso ao consumidor inicial, o que torna menos sensíveis as diferenças apontadas.

O método preconizado conduz por consequência a diferenças, que por vezes podem ser sensíveis, entre o valor que o cliente vai pagar e aquele que lhe competiria se a repartição fosse feita a posteriori. Mas não se vê forma de resolver o problema com exactidão, se se quer fazer a repartição a priori, com reembolso unicamente ao primeiro consumidor. Se nos lembrarmos, porém, que normalmente as importâncias em jogo nunca são muito altas, quer-nos parecer que os resultados obtidos são satisfatórios.

Apoiados nos princípios básicos acima enunciados, construímos uma tabela (tabela anexa à base i) que permite determinar a comparticipação de cada consumidor em percentagem do valor da linha, entrando em conta com a localização do consumidor e a extensão da linha, tomadas, tanto num caso como no outro, por número inteiro de hectómetros.

Para uma linha até 1 hm admite-se a ligação de um só consumidor, que vai pagar, sem direito a qualquer restituição, a totalidade do valor do ramal; para um ramal até 2 hm admitem-se já dois consumidores, e se o último se ligar no segundo hectómetro paga 50 por cento da importância, ao passo que, se se ligar no primeiro, paga apenas 25 por cento. Finalmente, para um ramal com a extensão de 10 hm a percentagem a pagar por cada cliente que se ligue desde o primeiro ao décimo hectómetro vai de 1 a 10 por cento; se todos os clientes se ligassem ao último hectómetro, cada um deles pagaria um décimo do valor do ramal, ao passo que, se apenas um se ligar ao último hectómetro (o consumidor inicial) e os nove outros no nono hectómetro, ao primeiro consumidor competem 19 por cento e 9 por cento a cada um dos outros.

Para bem apreciar o método preconizado fizemos exemplos concretos de aplicação (quadro i), considerando diversas repartições de consumidores em ramais de extensões variáveis e aplicando para determinação da quota de reembolso o critério exacto e a tabela. Nota-se que as diferenças se vão dar especialmente no primeiro hectómetro, em que os valores indicados pela tabela são superiores aos obtidos pelo cálculo exacto, e nos últimos hectómetros, em que se passa o inverso.

Fazemos ainda notar que para ramais pequenos, até uns 5 hm, as diferenças existentes são reduzidas; para ramais de comprimento superior já a divergência entre o método simplificado e o critério exacto se acentua, chegando, para um ramal de 10 hm, e para o reembolso ao último cliente, a diferenças que podem atingir cerca de 25 por cento.

As diferenças obtidas não são, porém, de molde a invalidar o método proposto, tanto mais que a seu crédito existe o facto de a comparticipação ser função da extensão do ramal utilizada por cada cliente.

Há certo equilíbrio nos números apurados e assinala-se um critério de justiça distributiva que nos parece essencial.

Sempre ouvimos dizer que o óptimo é inimigo do bom, e para este caso o adágio aplica-se com extrema prop riedade.