(a) A partir do 2.º semestre de 1961 inclui as operações de capital do ultramar (saldos: no 2.º semestre de 1961, + 49 milhares de contos: em 1962 + 254 milhares de contos).

(b) Valores provisórios. Por seu turno, o saldo das operações de capital apresentou elevado valor positivo em 1958 e 1959, determinado fundamentalmente por operações a longo prazo do sector público e bancário. Todavia, em 1960, o saldo das operações de capital experimentou nítida contracção, devido à liquidação dos saldos decorrentes da extinção da União Europeia de Pagamentos. E, embora se tenha mantido positivo, foi todavia insuficiente para neutralizar o déficit observado nas transacções correntes:

Por sua vez, em 1961, foram principalmente as operações a longo prazo do sector privado a explicar o apreciável superavit das operações de capital, o qual não impediu, no entanto, a formação de elevado déficit na balança global de pagamentos.

No último ano o saldo das operações a longo prazo do sector público teve acentuada expansão, atingindo cerca de 2 milhões de contos. Por outro lado, elevou-se também sensivelmente o saldo das operações a longo prazo do sector privado, que se situo u em 1325 milhares de contos. Deste modo, o comportamento dos movimentos de capitais determinou elevado saldo positivo que excedeu nitidamente o déficit de transacções correntes, pelo que o saldo global da balança de pagamentos conheceu novo máximo em 1962.

Saliente-se, por último, a evolução das importações de capitais a longo prazo do sector privado nos dois últimos anos, nitidamente superiores às registadas até então. Em especial, no ano transacto, atingiram o montante de 1505 milhares de contos, de que a maior parte proveio da área da O. C. D. E. -39 por cento dos países da Europa Ocidental e 50,5 por cento dos Estados Unidos e Canadá. No 1.º semestre do ano em curso ter-se-á invertido a tendência manifestada em 1962 pela balança de pagamentos, a avaliar pela evolução no mesmo período da balança cambial do Banco de Portugal, cuja importância relativa no total das liquidações cambiais da zona do escudo é muito elevada.

De facto, verificou-se um excesso das saídas sobre as entradas de cambiais no montante de 922 milhares de contos, d que representa contracção de 2117 milhares de contos no saldo das liquidações cambiais em relação a igual período de 1962. Nessa variação tiveram preponderância as liquidações nas moedas dos países participantes do Acordo Monetário Europeu, responsáveis por 67 por cento daquele agravamento.

Por outro lado, para a inversão de tendência observada na balança cambial do banco emissor durante os primeiros meses do ano teriam contribuído de modo decisivo a elevação do déficit comercial da metrópole com o estrangeiro e, principalmente, a contracção das operações de ca pital a longo prazo do sector público, que no 1.º semestre do ano anterior haviam conduzido a um saldo positivo de 1654 milhares de contos.

Importa, todavia, referir que é de prever, para a segunda parte do ano, sensível melhoria dos pagamentos internacionais da zona do escudo, de modo a neutralizar-se ou pelo menos melhorar o saldo das liquidações cambiais no 1.º semestre.

De facto, a evolução da balança de pagamentos nos anos anteriores permite admitir a formação de um excedente no 2.º semestre. Acresce que o saldo negativo da balança comercial da metrópole em Julho e Agosto se apresentou praticamente idêntico ao observado em iguais meses do ano anterior.

Saliente-se, por outro lado, a melhoria recente das liquidações cambiais do Banco de Portugal, que determinou nos primeiros dois meses do 2.º semestre saldo positivo de 334 milhares de contos, para que concorreram decisivamente as liquidações em dólares ( + 1036 milhares de contos).

Deste modo, no final de Agosto a balança cambial do banco emissor apresentava saldo negativo de 588 milhares de contos, que, a julgar pela evolução observada em anos anteriores, se pode considerar recuperável.

(Saldos em milhares de contos)

Nota. - Não inclui a parte das liquidações multilaterais que corresponde aos pagamentos em dólares no quadro do Acordo Monetário Europeu e às transferências entre o Banco de Portugal e outros bancos centrais, quer para a constituição de coberturas, quer para pagamentos nos termos de acordos bilaterais.