de carácter militar surgidas em algumas parcelas do território nacional, esteve na origem do incremento de cerca de 13 por cento das receitas ordinárias cobradas naquele ano. Em 1962 a taxa de crescimento das receitas ordinárias

situou-se apenas em 5 por cento, para o que concorreu, por um lado, o elevado incremento registado no ano anterior e, por outro, a quebra observada na taxa de acréscimo da matéria colectável.

Como o quadro anterior evidencia, os réditos englobados nos três primeiros capítulos da receita ordinária - que correspondem, grosso modo, aos rendimentos de natureza fiscal cobrados na execução do Orçamento - ocupam posição preponderante no conjunto: cerca de 76 por cento em 1962. Merece especial referência a tendência contraccionista, observada no último quinquénio, na importância relativa das cobranças provenientes dos «Impostos directos gerais», enquanto se processava a ritmo acelerado o crescimento das receitas englobadas em «Impostos indirectos» e «Indústrias em regime tributário especial».

Assinale-se que, não obstante o decréscimo observado na sua importância relativa, verificou-se expansão da cobrança dos «Impostos directos gerais» à taxa média de 7,3 por cento, no período considerado.

Para esta evolução contribuíram, de um modo geral, todas as receitas englobadas no capítulo, merecendo, contudo, especial referência o incremento experimentado no último ano pela contribuição industrial. O aumento na cobrança deste imposto resultou não só do crescimento da matéria colectável - particularmente nítido nos grupos B e C -, mas também do aperfeiçoamento dos métodos utilizados na sua determinação.

O acréscimo da contribuição industrial nos últimos anos é tanto mais significativo quanto é certo que as deduções nos rendimentos tributáveis concedidas a empresas que procedam a investimentos conducentes a novos fabricos, redução dos custos ou melhoria dos produtos já fabricados, atingiram montantes elevados, como o quadro seguinte permite verificar.