(a) A inscrever de 1958 a 1965, de conformidade com as disponibilidades orçamentais.

(b) A inscrever sem prazo, de conformidade com as disponibilidades orçamentais.

(c) O Plano devia estar concluído em 1950; porém, desde o seu inicio até ao fim de 1962 gastaram-se cerca de 207 227 contos.

(d) O encargo do Estado é de 37500 contos, a distribuir igualmente pelos anos de 1956 a 1965; o encargo da Junta Geral do Distrito Autónomo é de 12 500 contos.

(e) O Estado contribui com 5 contos para cada uma das 10 000 casas previstas. Não há prazo para a construção.

(f) 8400 contos foram pagos de 1957 a 1960 à Câmara Municipal do Porto pola cedência de uma sua propriedade.

(g) 3750 000 contos a inscrever em despesa extraordinária durante quinze anos (1956 a 1970), sendo 180 000 contos de 1956 a 1958 e 267500 contos do 1959 a 1970, 2 250 000 contos são despesa ordinária igualmente repartida pelos anos de 1956 a 1970.

(h) A 1.ª fase do Plano devia estar concluída em 1955. Porém, até ao fim de 1963 gastaram-se 139490 contos.

(i) 52 000 contos respeitam a Ponta Delgada, a despender de 1956 a 1961 pelo Estado, Junta Geral e câmaras municipais; 22 600 coutos respeitam à Horta, a despender de 1958 a 1962 pelo Estado, Junta Geral e câmaras municipais.

(j) A parte não gasta até 1962 será satisfeita em 1963.

(l) A comparticipação do Tesouro é de 18 000 contos.

No período financeiro precedente, o total das despesas realizadas em investimentos do Estado, não abrangidos no Plano de Fomento, elevou-se a 606 075 contos, o que representa 97,1 por cento da respectiva previsão orçamental. De entre estes investimentos merecem especial referência os efectuados com a rede de estradas do continente (267 500 contos), caminho de ferro da Beira (100 000 contos), edifícios escolares - escolas primárias e cantinas escolares (95 153 contos) e, ainda, melhoramentos rurais - em que o montante despendido (20 011 contos) foi mais do que duplo do orçamentado (8000 contos).

Não obstante o elevado montante de investimentos (5 438 907 contos), que foi possível realizar no decurso dos últimos doze anos, c que o quadro precedente documenta, deve salientar-se que este valor representa apenas parcela diminuta da contribuição do Estado para dotar o País da infra-estrutura indispensável ao processo de desenvolvimento económico em curso. Com efeito, ao montante dos investimentos anteriormente mencionados devem adicionar-se as importâncias gastas na execução do plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das Universidades e escolas e do plano de reapetrechamento dos hospitais, de natureza também vincadamente infra-estrutural, e, principalmente, os investimentos financiados por dotações orçamentais no âmbito da execução do II Plano de Fomento, a que anteriormente se fez referência. Ainda, no artigo 18.º da proposta da Lei de Meios para 1964, mantêm-se as duas primeiras rubricas da alínea c), «Educação e cultura», do artigo 19.º da Lei n.º 2117 - «Aceleração na formação de pessoal docente universitário» e «Intensificação da concessão de bolsas de estudo» -, em relação às quais são bastante elucidativos os quadros que a seguir se inserem:

Pessoal docente do ensino superior

(a) Justifica-se o excedente pelo aproveitamento das disponibilidades das dotações para pessoal dos quadros.