carga que pesa já sobre alguns dos estabelecimentos e serviços a utilizar, aos quais não pode deixar de ser exigido um mínimo de requisitos que assegure o nível de assistência que se deseja prestar.

Tanto o desenvolvimento que sé pretende conferir às actividades de natureza profiláctica, como o respeito pelo princípio fundamental, assegurado aos beneficiários, da livre escolha do médico e do estabelecimento que lhes hão-de assistir, sem prejuízo de providências que lhes garantam maiores benefícios quando optem pelos hospitais oficiais ou das Misericórdias, contribuem para avolumar as responsabilidades da organização.

As dificuldades enunciadas aconselham a que a instalação da assistência na doença aos servidores do Estado se faça com a necessária prudência, dividindo o País em zonas e, mesmo dentro destas, alargando gradualmente os benefícios, na medida em que a estrutura e as possibilidades locais permitam o seu desenvolvimento harmónico.

Importa, porém, não esquecer que a assistência na doença representa valioso contributo para a economia da família e é importante elemento para a tranquilidade dos servidores do Estado, de que não seria justo privar por muito tempo ainda os que trabalham longe dos grandes centros. Por isso se prevê que, independentemente da extensão gradual dos benefícios aos funcionários civis das áreas periféricas, todos, sem excepção, possam aproveitar desde início de algumas formas de assistência, designadamente da cirúrgica.

Contribuindo para melhorar a situação dos seus servidores, o Governo está consciente de realizar simultaneamente uma política social de largo alcance que valoriza a saúde e o bem-estar da população portuguesa.

Saúde pública e assistência Entre nós, como entre os Estados modernos, o problema da tuberculose continua a exigir da parte do Estado atenção vigilante e medidas apropriadas.

Na sequência da orientação das últimas leis de meios, o Governo tem reconhecido na assistência à doença carácter prioritário do programa de combate à tuberculose, facultando para a sua realização as disponibilidades compatíveis com outros objectivos que também importa atingir no campo da saúde.

Nem sempre o País se aperceberá de que não obstante a taxa da mortalidade, por tuberculose, ter descido de 64,3/1000 habitantes em 1956 para 35,9/1000 habitantes em 1962, continuam a existir importantes aspectos- da luta contra esta doença, não só no que toca à profilaxia, mas também no que respeita ao emprego de modernos c eficazes meios terapêuticos.

Assim, para o rastreio da radiofotografia do tórax dispõe o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos de sete unidades no serviço fixo e dezassete unidades em serviço móvel, cujo movimento passou de 446357 em 1955 para 886 413 em 1962, acontecendo que o tempo de serviço e o trabalho intensivo a que têm sido submetidas as unidades existentes levaram a maioria delas até quase ao limite de duração, o que, exigindo conservação dispendiosa, suscita, mais tarde ou mais cedo, necessidade de reequipamento.

Quanto à vacina B. C. G., que vem sendo assegurada pelos centros de profilaxia, brigadas móveis, dispensários-consultas e consultas-dispensários, centros distritais, diversos serviços do Instituto Maternal, Misericórdias e outros estabelecimentos, apresenta aumento considerável nos últimos anos, passando o número de vacinados de 50498 em 1955 para 281402 em 1962. As brigadas de vacinação, que em 1955 eram três, são agora dezasseis.

Tudo indica que neste capítulo novos esforços se tenham de despender, com o espírito de não economizar em profilaxia o que poderia tornar-se mais oneroso em terapêutica.

Estas considerações aplicam-se, nos mesmos termos, ao serviço dispensarial, merecendo salientar-se que as consultas de profilaxia passaram de 18 703 em 1955 para 32 246 em 1962.

Com a finalidade de se avaliar o esforço financeiro que, neste domínio, o Governo vem realizando a partir de 1955, apresentam-se os seguintes elementos sobre as importâncias despendidas no combate à tuberculose:

Acção antituberculosa

(Contos)

Pretende o Governo, apesar das limitações impostas pela actual conjuntura financeira, prosseguir no esforço que vem realizando neste domínio, pelo que propõe que se continue a dar na assistência à doença prioridade no desenvolvimento do programa de combate à tuberculose. Outro problema, com carácter prioritário, que exige também uma importante actuação por parte do Estado, é justamente o da promoção da saúde mental.

Efectivamente, a questão dos doentes mentais, com todas as suas consequências, reveste-se, só por si, de grande relevo, além de que, com as transformações da vida moderna, tende ainda, sucessivamente, a agravar-se, criando certas perturbações nas famílias e nos meios profissionais e reclamando, portanto, do Estado, prudente vigilância relativamente a profilaxia e meios cada vez mais dispendiosos no respeitante à terapêutica.

Não é de somenos importância, neste quadro, o que respeita à psiquiatria e higiene mental das crianças e da adolescência, que constituem, por toda a parte, preocupação actual dos governos.

Para a resolução deste importante problema torna-se, porém, necessário elaborar esquema adequado, tanto mais que, por vezes, é a própria evolução da vida moderna a causa do seu desenvolvimento.

Desta forma, surgiram várias realizações através do País e elaboraram-se, nos respectivos serviços, vários estudos tendentes a atingir o objectivo a que se propõe o Governo com a formulação do artigo 22.º da presente proposta de lei. Daqui importa concluir, por um lado, a