Ao pronunciar-se sobre o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas, a Câmara não pode deixar de ter presente os resultados da nossa administração financeira neste período dos mais graves na vida da Nação. O aproveitamento sistemático das soluções concebíveis, dentro da obediência aos princípios fundamentais, e a firmeza inalterável na prossecução da política traçada não podem estar alheios do pensamento da Câmara na apreciação da proposta que lhe é submetida, e foi com inteira justeza que autorizadamente se falou do «quase milagre» da nossa administração financeira.

A administração financeira tem sabido, nas circunstâncias presentes, responder às necessidades da Nação e a Câmara, ao reconhecê-lo, congratula-se com a determinação, afirmada no projecto de proposta, de continuidade da política que tem permitido conciliar os pesados encargos de defesa que nos são impostos com as exigências da intensificação do esforço de desenvolvimento económico e social de todas as parcelas do território nacional.

Considerações gerais sobre a conjuntura económica e financeira Prosseguindo a linha de exposição adoptada em 1955, o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1964 aparece precedido de um bem elaborado relatório em que, por forma clara e precisa, não só se apontam as tendências mais salientes da economia da Europa Ocidental e dos Estados Unidos da América, mas também se analisa a conjuntura económica recente dos diversos territórios nacionais. E compreende-se perfeitamente que assim se proceda, dado que a evolução económica do mundo ocidental reflecte-se sensivelmente no nosso país, visto ser dominante a representação desses países no complexo das transacções internacionais da zona do escudo. Com efeito, mostra-se ainda muito acentuada quer a incidência da procura externa no comportamento da maioria dos nossos principais sectores produtivos, quer a dependência da economia nacional do fornecimento exterior de muitos bens de consumo, equipamentos e matérias-primas. Por outro lado, como é evidente, um dos pressupostos fundamentais que deve informar a actividade financeira do Estado é a conjuntura económica global. De resto, num momento em que o esforço de defesa tem de prosseguir sem desfalecimento e tende a absorver uma parte considerável dos recursos disponíveis e em que a prossecução dos objectivos do desenvolvimento económico aparece, além do mais, como condição basilar daquele esforço, julga-se fora de toda a dúvida que importará, mais do que nunca, que o plano orçamental do Estado e a sua execução se conformem com a evolução económica, evitando a formação de certos desequilíbrios sectoriais e corrigindo outros.

Em face da extensão e justeza da análise apresentada no referido relatório, poderia a Câmara, sem inconveniente, limitar-se a apontar os aspectos mais salientes nela focados. Pareceu entretanto justificável, dada a importância singular da conjuntura presente, juntar algumas considerações genéricas e uma ou outra observação de pormenor, como no parecer sobre o projecto de proposta de Lei de Meios para 1963, e chamar ainda a atenção para determinadas tendências da mesma conjuntura económico-financeira ou para certas linhas de orientação da política internacional. A conjuntura na Europa Ocidental O abrandamento do ritmo de expansão da economia europeia verificado entre 1961 e 1962 terá prosseguido pelo menos durante a primeira metade de 1963, indicando-se como factores principais deste comportamento as incidências da rigorosa invernia em vários sectores económicos como a agricultura, a pecuária e a construção. Mas, ainda que a situação dos mercados de trabalho se houvesse modificado - pela redução da procura nalguns sectores, pela realização de investimentos noutros ramos que permitiram economizar mão-de-obra ou ainda pela oferta adveniente do crescimento da população activa -, o certo é que a escassez relativa de trabalhadores qualificados em face dos recursos naturais e financeiros disponíveis constitui um obstáculo à expansão dos países altamente industrializados do mundo ocidental.

Na produção industrial dos países europeus participantes da O. C. D. E. a taxa de crescimento reduziu-se durante o 1.º trimestre do ano em curso, recuperando depois no 2.º trimestre.

índices da produção industrial (a)

(Base: 1953 = 100)

(a) Valores corrigidos das variações sazonais.

Esta recuperação recente parece determinada principalmente pelos sectores das indústrias químicas e de transformação de metais e pela produção de energia, pois os outros sectores evidenciaram quebras mais ou menos acentuadas (indústrias extractivas, indústrias manufactureiras diversas) ou apresentaram aumentos pouco significativos. Não obstante a mencionada alteração na situação dos mercados de trabalho da generalidade dos países europeus, os salários continuaram a subir, ultrapassando os seus acréscimos, em regra, os da produtividade, com as naturais repercussões nos índices de preços. E a evolução dos preços no consumidor parece confirmar inteiramente a opinião expendida pela Câmara no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1963 de que naqueles países se enfrenta um processo típico de «inflação contida», menos nuns países do que noutros, e nalguns casos não explicável apenas pelas circunstâncias próprias do respectivo desenvolvimento económico.