relatório em apreciação refere-se: «Perante a evolução recente e as perspectivas a curto prazo do mercado monetário e de capitais importará, eventualmente, a adopção de medidas adequadas, assim como a revisão de diversas disposições legais em que se baseia o actual funcionamento daqueles mercados, no sentido de encontrar os ajustamentos necessários com vista, por um lado, a fazer face à presente conjuntura, e, por outro, a evitar maiores dificuldades futuras» (parágrafo 74 do relatório ministerial).
Citam-se no relatório, a propósito dessas medidas, a regulamentação das operações de crédito a médio e longo prazos e a da actividade de certas instituições «parabancárias». Trata-se, na verdade, de sectores que requerem urgentemente regulamentação, mas há todo um complexo de providências, já previstas, aliás, em diplomas promulgados, que convém pôr em execução.
Como se pode observar no quadro seguinte, operou-se uma contracção substancial dos depósitos bancários, reflectindo, naturalmente, o referido incremento das notas em circulação os créditos em escudos constituídos nas contas de reserva e compensação das províncias ultramarinas e a constituição de parte do capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo.
Variação das responsabilidades do Banco de Portugal e seus factores
(Milhares de contos)
(a) Além da variação resultante do movimento de compras e vendas de ouro e divisas, estas verbas reflectem também os ajustamentos contabilísticos a que se referem as cláusulas X a XII do contrato aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 492, de 29 de Junho de 1962.
(b) Pela amortização Integral dos débitos do Tesouro ao Banco, de conformidade com a 1.ª parte da cláusula XI do contrato acima referido.