elevado acréscimo verificado no ano anterior e pela quebra na taxa de expansão da matéria colectável. O afrouxamento do ritmo da expansão abrangeu, aliás, todos os capítulos da receita, à excepção dos «Rendimentos de capitais».

Em valor absoluto o aumento atinge, todavia, 543 milhares de contos, sendo a principal contribuição - mais de 300 milhares de contos - dada pelas receitas do domínio privado e pelas indústrias em regime tributário especial, com acréscimos relativos, respectivamente, de 24,4 e 20,5 por cento.

Seguem-se os impostos directos e indirectos, com acréscimos superiores à centena de milhares de contos, mas com taxas de crescimento inferiores à da receita ordinária total. Na tributação directa a elevação das cobranças é devida, na sua quase totalidade, à contribuição industrial (cerca de 130 milhares de contos); e na tributação indirecta, à taxa de salvação nacional (+120 milhares de contos), receitas do selo é estampilhas ( + 113 milhares de contos) e imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo (+93 milhares de contos). A registar nos impostos indirectos a regressão dos direitos de importação, com uma redução de 240 milhares de contos, a justificar a necessidade de formas de tributação compensatórias. Tanto os impostos directos como os indirectos viram diminuída a sua posição relativa no conjunto das receitas ordinárias em 1962.

A correcção das séries do produto nacional veio mostrar que o agravamento da carga fiscal foi mais sensível do que indicava a estimativa inserida no relatório do anterior projecto de proposta. Embora se atenuasse a expansão da receita, a quebra do ritmo de crescimento do produto nacional foi, como se previa, ainda mais acentuada, do que resultou novo agravamento da carga fiscal.

No ano corrente a carga fiscal não deve ter sofrido agravamento sensível, mas a manterem-se as necessidades de defesa da Nação, como infelizmente é de prever, e a não querer diminuir-se o auxílio à política de desenvolvimento por forma a perigar o próprio esforço de defesa, é de esperar que não possa ser atenuada a pressão fiscal no próximo exercício financeiro.

Carga fiscal (a)

(b) Com base na primeira estimativa do produto nacional.

Fonte: quadro XVIII do relatório da proposta. Passando à análise das despesas, verifica-se que a participação das despesas públicas totais na despesa nacional, considerando a correcção das séries desta última, atinge 20,8 por cento em 1961 e ascende a 21,8 por cento em 1962.

O aumento da referida percentagem é devido principalmente às despesas da Conta Geral do Estado que, representando 87 por cento do total, acusam um acréscimo de 10,3 por cento, bastante inferior ao registado em 1961 (38,6 por cento) a ainda ao que se verificou em 1960 (16,3 por cento).

Como se salientou no parecer da Câmara sobre o projecto de proposta de lei para 1963, esta larga participação da despesa pública na despesa nacional, se, por um lado, confere ao Estado a possibilidade de exercer mais ampla influência no nível da actividade económica, por outro lado, traz-lhe novas e maiores responsabilidades.

As exigências da política de defesa da integridade da Nação e a necessidade de acelerar o desenvolvimento económico do País impõem, atentas as interdependências do sector público e do sector privado, um criterioso planeamento da aplicação dos recursos públicos, não só para se obter o seu melhor aproveitamento na satisfação das urgentes e imperiosas necessidades públicas, mas também pelos efeitos sobre a economia privada de um volume já tão apreciável de gastos. Daí que a tarefa de elaboração do orçamento, desde sempre tão melindrosa pela definição dê prioridades que implica, assuma neste momento para o futuro da Nação especial acuidade em consequência das opções básicas que envolve.

No aumento das despesas da Conta Geral do Estado a maior contribuição coube aos serviços de defesa militar e segurança, com uma taxa de expansão de 17,2 por cento, muito, inferior, porém, à de 1961 (60,3 por cento). Enquanto em 1961, do aumento total da despesa, 93 por cento eram devidos aos serviços de defesa e segurança, no ano transacto essa participação desce a menos de 65 por cento. Todavia, o montante atingido por estas despesas afecta necessariamente o ritmo da actividade económica de um país, e só num equilibrado e clarividente aproveitamento de forças, quase ignoradas, da economia portuguesa podemos encontrar explicação para o facto de não se ter sentido mais duramente o esforço que se está levando a efeito.

Nos outros grupos de despesa há a notar um apreciável incremento nas despesas de investimento, em contraposição à contracção que se tinha verificado no ano anterior; nas despesas com o funcionamento dos serviços regista-se também progressão, se bem que mais atenuada. Após as indicações dadas sobre o comportamento das receitas ordinárias e das despesas, pode esboçar-se o quadro da política orçamental em 1962, introduzindo nesta análise os resultados das receitas extraordinárias. Esta observação incidirá igualmente sobre os elementos já disponíveis relativamente à gerência de 1963.

São os seguintes os resultados de 1962, em confronto com os de 1961:

(Milhares de contos)

(a) Deste total, 496 000 contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, do 2 do Março de 1962, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1961.

(b) Deste montante, 350 000 contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 950, do 2 de Abril do 1963, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1962.