Deste balanço da execução orçamental importa salientar que o acréscimo da receita ordinária cobriu o aumento das despesas da mesma natureza e proporcionou ainda um acréscimo do respectivo saldo da ordem dos 250 milhares de contos. Como o incremento da despesa extraordinária se cifrou em 950 milhares de contos, foi necessário acrescer em cerca de 700 milhares de contos a receita extraordinária.

A interpretação destes resultados permite concluir que prosseguiu a política orçamental de procurar financiar os acréscimos das despesas militares com os saldos do orçamento ordinário, mas a flexibilidade dessa política acusa nítida regressão: do aumento da despesa extraordinária só 26 por cento pode ser financiado pelo acréscimo do excedente do orçamento ordinário, quando a correspondente percentagem em 1961 foi de 42 por cento.

E tem de acrescentar-se que o aumento da despesa extraordinária foi muito menor em 1962, pois em 1961 o correspondente acréscimo atingira 2375 milhares de contos.

Esta evolução ajustou-se à previsão feita, com base nos resultados dos primeiros meses da gerência de 1962, no parecer que a Câmara emitiu sobre a Lei de Meios para 1963. Que perspectivas se podem colher da observação da gerência financeira nos primeiros três trimestres do ano corrente?

As receitas ordinárias mantêm-se praticamente ao nível atingido no ano anterior; o acréscimo não atinge 1 por cento. Duas causas avultam na explicação deste comportamento: o atraso na cobrança do imposto complementar e a diminuição dos rendimentos do domínio privado; esta última é derivada das vultosas transferências dos rendimentos das lotarias em 1962 e da diminuição das receitas escrituradas do caminho de ferro da Beira. Os capítulos que apresentam variações positivas mais acentuadas são os impostos indirectos (206 milhares de contos) e as consignações de receitas (108 milhares de contos), este sem significado especial, dada a sua natureza.

Se se quiser corrigir a diferença resultante do atraso da cobrança do imposto complementar, admitindo para este ano a mesma receita que o referido imposto proporcionou no ano transacto, deverá adicionar-se ao montante das receitas ordinárias a verba de 255 milhares de contos, após o que o acréscimo destas receitas subirá a 3,5 por cento, ainda inferior à percentagem de 1962.

Por seu lado, foi mais acentuada a progressão das despesas no período de Janeiro a Setembro. Com efeito, no ano corrente esse acréscimo é de 7,7 por cento, quando no período homólogo do ano anterior fora apenas de 4 por cento.

O esquema que seguidamente se apresenta resume a situação das contas provisórias do Estado, de Janeiro a Setembro, em 1962 e 1963:

(Milhares de contos)

A despesa extraordinária aumenta de mais de 350 milhares de contos, e o saldo do orçamento ordinário, ainda que corrigido do atraso na cobrança do imposto complementar, não pôde até agora fornecer qualquer contribuição para a cobertura desse acréscimo. Acentua-se, portanto, a tendência assinalada na análise das contas de 1962: a possibilidade de utilizar os saldos do orçamento ordinário para cobrir a despesa extraordinária em expansão aproximou-se do seu limite, dentro do quadro tributário vigente.

Os acréscimos de despesa são influenciados pelos gastos com a defesa e segurança, que se elevam em mais de 600 milhares de contos, e pelo aumento de perto de 400 milhares de contos na despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas; em contrapartida, as autorizações de pagamento de despesa extraordinária do Ministério das Finanças sofreram uma redução de cerca de 500 milhares de contos. Para completar o quadro que se vem esboçando importa ainda analisar a evolução das receitas extraordinárias, bem como as perspectivas que se podem antever quanto à mobilização de recursos dessa natureza.

Nos últimos três anos a evolução do produto da colocação de títulos, exceptuados aqueles cujos encargos o Tesouro não suporta, é a seguinte, em milhares de contos:

Por seu lado, a aplicação dos recursos desta natureza na cobertura das despesas extraordinárias no mesmo período é a que se indica seguidamente, também em milhares de contos:

A menor utilização, no último ano, do produto da venda de títulos ou empréstimos é explicada pelo montante das colocações e pelo nível a que chegara, no final de 1961, o respectivo saldo por aplicar. Este saldo subiu de 584 milhares de contos nesse ano para 818 milhares de contos no final de 1962, valor, todavia, muito inferior ao nível médio do triénio 1958-1960, que se cifrava em cerca de 1900 milhares de contos.

Para o prosseguimento da política de desenvolvimento, no sector público, foi possível obter no ano de 1962 apreciável apoio no crédito externo.

Cerca de 1287 milhares de contos de despesa extraordinária foram financiados por empréstimos externos no ano transacto.

Já no final de 1961, mas só utilizado no ano seguinte, foi assinado o acordo relativo à compra de trigo e cevada nos Estados Unidos (Decreto-Lei n.º 44 029, de 15 de Novembro de 1961).

Em 1962 foram emitidas promissórias no valor de 1 104 900 contos de um empréstimo alemão a médio prazo no montante de 150 000 marcos (Decreto-Lei n.º 44 250, de 24 de Março de 1962). Este empréstimo irá sendo convertido num empréstimo a longo prazo, na medida da execução das obras a que se destina esta última operação. Assim, em 16 de Novembro de 1962. nos termos do Decreto-Lei n.º 44 693, foram emitidas já obrigações do Tesouro no montante de 147 300 contos, correspondentes a obras já executadas dentro dos planos aprovados.

No decurso de 1962 foi também contraído um empréstimo junto de vários bancos, americanos, em representação