É este um sector atingido pelas consequências da conjuntura que vivemos, pois as verbas destinadas ao fomento do bem-estar rural têm sofrido reduções nos dois últimos anos.
Como se depreende das considerações com que se abriram os comentários a este capítulo, o problema não tem, todavia, desmerecido a atenção do Governo, em correspondência com a importância de que efectivamente se reveste.
Assim, o Governo tem procurado minimizar os efeitos, sobre este sector, do esforço de defesa que nos é exigido, continuando a despender na obra de renovação da vida rural verbas apreciáveis, atentas as presentes circunstâncias.
O r elatório ministerial insere os seguintes elementos sobre os financiamentos autorizados em 1963 pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Contos
As principais reduções verificaram-se na verba para mercados e instalação de serviços, mas, por seu turno, o abastecimento de água, electrificação e saneamento, no seu conjunto, beneficiaram de um sensível aumento na importância dos empréstimos que lhe foram atribuídos.
Deve considerar-se, ainda neste sector, a contribuição dada pela acção do Comissariado do Desemprego.
A Câmara nada tem a observar à disposição proposta.
Tem como finalidade permitir a inscrição em despesa extraordinária das verbas para satisfação das dotações devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199.
§ 9.º
A Câmara mantém nesta matéria a sua posição: trata-se de uma disposição admissível na Lei de Meios só em períodos anormais e para os fins já referidos na apreciação do artigo 3.º A redacção que a esse artigo é dada este ano mais reforça o ponto de vista da Câmara de que, como preceitos transitórios e dada a sua conexão, o referido artigo 3.º e a disposição em análise deviam ser incluídos no mesmo capítulo, no entendimento de que o critério prevalecente deveria ser a afinidade de objectivos.
A conexão entre as medidas preconizadas no artigo 3.º, relativas umas a despesas e outras a receitas, resulta da sua finalidade comum - o equilíbrio orçamental; sendo o artigo 25.º atinente a idêntico obje ctivo, deveria ser incluído no mesmo capítulo, por coerência lógica e para facilitar a apreciação, em conjunto, da política orçamental perante a situação que tem de enfrentar.
As considerações da Câmara respeitam apenas à localização, que não ao artigo em si, sobre o qual a Câmara nada tem a observar.
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
A redacção do projecto de proposta difere da do ano anterior, pois eliminou-se no início do preceito a expressão: «Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais».
A expressão suprimida pode, com efeito, considerar-se dispensável na medida em que, certamente, após a reforma dos fundos especiais, a sua gestão administrativa e financeira obedecerá a condicionalismo diverso do estabelecido no artigo 19.º da Lei n.º 2045.
A Câmara emite, uma vez mais, o voto de que a referida reforma, por necessária, seja levada a cabo tão breve quanto possível.
Disposições especiais
A disposição respeita à situação dos funcionários consulares habitando casas arrendadas pelo Estado em países onde se verifiquem condições sociais e económicas anor-[Continuação]