vamos no terceiro ano -, não creio que aquele prazo chegue para nos reestruturarmos em condições necessárias e suficientes para abrirmos as nossas fronteiras em posição de igualdade - porque, do outra maneira, seria hipotecarmos o nosso futuro económico.

E não creio que aquele período seja suficiente por diversas razões.

Em primeiro lugar, como tarefa mais urgente, há que reorganizar e reequipar um número considerável de sectores, a fim de que a redução progressiva dos direitos aduaneiros não os condenem a uma morte lenta por asfixia. Alas, desde a Lei n.1 2005, de 1942 - há 21 anos, portanto -, que se fala em reorganização. E qual é o panorama que temos perante nós, senão estagnação, inércia? Regista-se um só caso de indústria reorganizada, e alguns esquemas de reorganização foram abandonados, ponto este que já referi nesta Assembleia.

Aliás, até parece que o termo «reorganização» passou um pouco de moda. Assim, creio que a estruturação do plano de investime à qual obtivemos o regime especial de redução de direitos, na média de três anos consecutivos, atingir 15 por cento do valor da produção nacional, se começa automaticamente a perder aquele benefício.

Isto é, logo que uma indústria nascente ou reorganizada comece a experimentar os mercados externos - pois outro epíteto não merece o facto de exportar durante três anos 13 por cento da sua produção -, lá se vai a protecção.

Ora esta mecânica não tem lógica. E não tem lógica porque o facto de exportarmos 15 por cento ou mais da produção nacional de um sector, durante três anos ou mais, não corresponde, de modo algum, a uma situação de desafogo dessa indústria. Aquela disposição já teria lógica se, em vez de «exportação para o estrangeiro», se referisse a uma «exportação para países da Associação Europeia de Comércio Livre». Então sim: tal significaria que esses ramos de indústria, novos ou reestruturados, estariam em condições de igualdade com os seus con géneres da zona de trocas livres.

Um exemplo permitirá aclarar esta minha ideia. A indústria do aço dá actualmente os primeiros passos entre nós. e a sua viabilidade foi defendida (não sei se assegurada) com a elevação das pautas aduaneiras. De acordo com a Estatística Industrial, em 1962 produziram-se já 150 000 t de aço acabado.

Mas, ao folhearmos o 1.º volume do Comércio Externo, observamos que se exportaram perto de 50 000 t de aço naquele mesmo ano (posição pautai 73.07). A percentagem exportada atinge 30 por cento; e se essa exportação se mantiver, neste ano e no seguinte, a esse nível ou a um nível suficiente para produzir uma média anual de 15 por cento, os direitos de importação, em relação aos aços oriundos da E. F. T. A., começarão a ser reduzidos à cadência de 10 por cento por ano ...

Mas corresponderá aquela exportação a uma solidez da indústria nacional do aço? É evidente que não. A exportação é realizada a preços marginais -ou quase- como s , 83 e 84 da pauta -ferramentas, cutelaria, obras diversas de metais comuns, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos- no ano passado tiveram os destinos seguintes:

Quer isto dizer que a introdução dos produtos de algumas indústrias novas, e que há manifesto interesse em desenvolver, é muito mais fácil nos outros países em vias de desenvolvimento do que nos mercados dos países mais evoluídos.

Outra anomalia da nossa posição nos mercados europeus tive eu já ocasião de referir em anterior intervenção nesta Assembleia. Refiro-me ao facto de mantermos pautas elevadas em relação à importação da Comunidade Económica Europeia de matérias-primas e semiprodutos, que são posteriormente transformados ou acabados pela indústria nacional.

Se o regime de importação no nosso país fosse igual ao dos outros países da E. F. T. A., não viria mal algum à nossa indústria. Mas as coisas não se passam dessa maneira: essas matérias-primas e semiprodutos entram nos outros países da zona de trocas livres quantas vezes sem pagarem direitos, ou pagando quantias insignificantes, daí resultando um diferencial de custo contra a nossa indústria. Os produtos dos países da E. F. T. A. é lógico que vêm concorrer no nosso mercado em condições vantajosas, e nós não ternos acesso aos mercados desses países.

Ora o fornecimento de matérias-primas em condições vantajosas à indústria de um país é um factor fundamental para lhe proporcionar condições concorrenciais nos mercados internacionais. É sabido que a recusa da Suíça em «aderir à Comunidade Económica Europeia se deve,