Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Não há Diário para submeter à aprovação, nem expediente. Estamos no período de antes da ordem do dia.

Tem a palavra o Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«A Portaria n.º 20 216, do Ministério da Economia (Secretaria de Estado do Comércio), publicada no Diário do Governo n.º 284, 1.a série, de 4 de Dezembro corrente, estabeleceu novo regime de condicionamento do comércio de sal marinho.

Com vista a uma eventual intervenção sobre este assunto, requeiro que aquele Ministério, pela Secretaria de Estado do Comércio, me forneça as seguintes informações e elementos: A quem coube a iniciativa do novo regime de comercialização do sal? À produção? Ao comércio? À Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos? A qualquer outra entidade ou serviço público?

b) Que justificação foi dada para a revisão a que se procedeu?

c) Quem (entidade ou organismo) elaborou o projecto da nova regulamentação?

d) Cópia desse projecto.

e) O novo instrumento de disciplina do comércio do sal foi objecto de parecer dos Grémios dos Armazenistas de Drogas e Produtos Químicos, do Norte e do Sul, nos quais estão inscritos os armazenistas de sal?

f) Em caso afirmativo, cópia desses pareceres.

g) Sobre o novo regime de comercialização foi ouvida a secção de sal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos?

h) Em caso afirmativo, cópia da acta ou actas da reunião ou reuniões em que o problema foi apreciado.

i) Cópia da informação final que sobre o assunto deve ter sido prestada pela já referida Comissão Reguladora.

j) Cópia da informação da Comissão de Coordenação Económica que serviu de base à decisão governamental e cópia desta.

k) Quaisquer outras informações e elementos que, superiormente, se julgue poderem interessar a uma correcta apreciação do problema.

A circunstância de o novo regime entrar em vigor 60 dias após a sua publicação leva-me a requerer urgência na satisfação do que peço, sem o que, e se forem excedidos 30 dias, perderá grande parte da sua utilidade a intervenção que possa vir a fazer nesta Câmara».

O Sr. Paulo Cancella de Abreu. - Sr. Presidente: era meu propósito ocupar-me, neste momento, dos acontecimentos nacionais de maior relevo durante o interregno parlamentar, que foram objecto do patriótico discurso, a todos os títulos notável na forma e no conceito, proferido por V. Ex.ª, Sr. Presidente, na sessão inaugural deste novo ano legislativo, ou sejam os acontecimentos do ultramar, especializando a continuação do heróico comportamento das nossas forças armadas em Angola e na Guiné, a histórica declaração do Sr. Presidente do Conselho em 12 de Agosto, a grande manifestação nacional de aplauso e de apoio à nossa política ultramarina definida e assegurada nessa declaração e, finalmente, a oportuna e triunfal viagem do Chefe do Estado a Angola e a S. Tomé, e ainda o apoteótico regresso a Lisboa.

Eu, monárquico, saúdo respeitosamente o Chefe do Estado pelo inexcedível sucesso da sua gloriosa jornada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Surgiu, porém, entretanto, um aviso prévio apresentado pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo, em seu nome e de outros nossos colegas, quase todos do ultramar, no qual se propõem ocuparem-se dos mencionados assuntos, com o desenvolvimento e o interesse que realmente recomendam.