Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Telegrama dos guardas da Cadeia Penitenciária de Coimbra congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos em defesa da sua classe.

O Sr. Presidente: - Por lapso, deixei de anunciar um ofício que foi dirigido à Assembleia já no dia 2 de Dezembro. Anuncio hoje esse ofício, que se refere ao envio, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, do Diário do Governo n.º 281, 1.º série, de 30 de Novembro, e que insere os Decretos-Leis n.ºs 45 398, que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, até o montante de 15 milhões de dólares, nas condições fixadas nesse diploma, e revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44 360; e 45 400, que introduz alterações em várias disposições dos Códigos do Imposto Profissional, do Imposto de Capitais, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e da Contribuição Industrial, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.º 44 305, 44 561, 45 104 e 45 103, e adita dois parágrafos ao Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: dos decretos-leis que V. Ex.ª acaba de indicar, um deles, o n.º 45 398, diz respeito à emissão de um empréstimo externo até ao montante de 15 milhões de dólares, ou sejam cerca de 400 milhares de contos.

Nos termos da Constituição, esse decreto-lei só terá plena validade se nas dez sessões posteriores u sua publicação não for requerida a sua apreciação na Câmara ou esta expressamente o ratificar no mesmo período.

Em princípio pensava V. Ex.ª marcar sessões na próxima semana, mas, depois, as circunstâncias aconselharam V. Ex.ª a rever a anterior decisão e, a meu ver muito bem, determinou V. Ex.ª que, de preferência, reunissem entretanto as Comissões de Economia, do Ultramar e dos Negócios Estrangeiros, a primeira para estudar o aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto sobre a situação da lavoura e as outras duas para estudar o aviso prévio de vários Srs. Deputados sobre política ultramarina.

Isto quer dizer que até ao próximo sábado não terão decorrido dez sessões.

O Sr. Presidente: - Isso é que V. Ex.ª não pode afirmar.

O Sr. Soares da Fonseca: - Pelo menos, não será de outro modo, se V. Ex.ª marcar só uma sessão por dia. Contando pelos dedos ....

O Sr. Presidente:-Posso informar V. Ex.ª de que estou disposto a marcar mais de uma sessão por dia.

O Sr. Soares da Fonseca: - Muito obrigado a V. Ex.ª Mas suponho que, em todo o caso, para se evitarem quaisquer dúvidas - e é conveniente afastá-las claramente no caso a que me estou referindo-, é talvez preferível não entrar no entendimento sobre se dez sessões serão ou não dez dias de sessão e requerer que a Assembleia ratifique expressamente o decreto-lei em causa. Deste modo não poderá levantar-se qualquer dificuldade à possibilidade da realização, em tempo conveniente -e este tempo, segundo creio, mercê dos meus naturais contactos com o Governo, será um tempo muito próximo -, do empréstimo externo referido no aludido decreto-lei.

Nestas circunstâncias, vou enviar para a Mesa um requerimento, assinado por mim e outros Srs. Deputados, nos termos regimentais, no sentido de que o Decreto-Lei n.º 45 398 seja submetido à ratificação expressa da Assembleia, e rogo a V. Ex.ª se digne marcar esta matéria para a ordem do dia de uma das sessões da presente semana.

O requerimento é do teor seguinte:

Requerimento

«Requeremos que seja submetido II ratificação da Assembleia o Decreto-Lei n.º 45 398, de 30 de Novembro de 3963, que autoriza II emissão de um empréstimo ex-[Continuação]