sta é diferida no tempo por que tardam ou retardam o surto de planos de urbanização ou substituem planos gerais ou parcelares aquelas entidades que, porventura, já teriam informado diferentemente os proprietários dos terrenos. Sempre que assim aconteça, o imposto não terá razão de ser - antes se mostrando devida alguma compensação.

Não será justo um aumento do custo final da construção quando a culpa não caiba ao proprietário, já que não lhe poderão ser atribuídos os «celebrados efeitos das contingências»...

Refere-se também a proposta que temos em apreciação, no seu artigo 11.º, à criação do já muito falado «imposto sobre transacções».

Na sessão que, em 25 de Abril deste ano, aqui se realizou, coube-me dizer algumas palavras de defesa do ponto de vista de que o futuro «imposto sobre transacções» não poderia nem deveria abranger nenhum dos elementos que qualquer industria haja de adquirir como seu equipamento. Isto é: tudo quanto uma fábrica compre e in clua no seu capital instrumental - seja um elemento dos chamados «especificamente ou directamente produtivos», seja qualquer dos elementos adjuvantes (mas necessários, pois) na concentração, na manutenção e na distribuição de bens para os fabricos e de bens para o escoamento -, tudo isso deve ficar isento de qualquer imposto de transacções.

Mantenho este ponto de vista, uma vez que, em qualquer empresa industrial, o seu capital instrumental constitui um todo indivisível na sua função concentradora-

produtora-escoadora. Discordo, pois, da restritiva que se põe no relatório da proposta: «As isenções previstas... contemplam os produtos essenciais à vida ...; e, ainda, os principais bens de produção, no intuito de conceder mais uma facilidade à modernização dos equipamentos e ao desenvolvimento económico do País» - restritiva que se vê claramente posta em «principais bens de produção». É evidente que, no artigo 11.º da proposta, a restritiva só aparentemente está acan tonada em terreno de menor extensão, porquanto fala da isenção de «ferramentas e máquinas industriais».

Permito-me renovar o voto que formulei na referida sessão de 25 de Abril último, o qual, com desvanecimento o digo, mereceu, por exemplo, a honrosa e expressa concordância de um dos mais qualificados órgãos da nossa imprensa, O Século, que, em seu editorial de 17 de Junho último, lhe deu franco aplauso.

Esse meu voto foi o de que para efeito da isenção se deve, quanto ao adquirente, promover a discriminação entre «empresas» e «consumidores finais particulares», e não considerar-se o elemento adquirido, já que este tanto pode manifestar a sua utilidade facilitando ou contribuindo para o processo produtivo (bens de equipamento), como prestando serviços finais aos consumidores sem o carácter de processo produtivo fabril, havendo, pois, que separar os bens duráveis, de acordo com a função económica que são chamados a desempenhar.

Volto, portanto, a apelar para o Sr. «amabilidade» ..., muito pelo contrário!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois S. Ex.ª bem sabe que pelas leis dos mercados integrados qualquer nossa exportação se terá de fazer aos preços que praticar internamente - o que só decorrerá de termos baixos custos de produção. Para ficarmos com altos preços de produção e concomitantes altos preços de venda, bem suponho que não vale a pena qualquer tentativa sequer de reorganização das nossas indústrias, pois só será válida se pudermos contar com a exportação.

Deixo, então, o assunto à superior atenção do Sr. Ministro das Finanças, a quem sempre rendi as minhas homenagens.

Vou agora, prezados colegas, expressar o meu contentamento pelo facto de o Governo prever, conforme o artigo 12.º da proposta, a celebração com países estrangeiros de convenções ou acordos que evitem a chamada «dupla tributação» e outros males nas relações internacionais -