Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: termino as minhas considerações. E passo a ter a honra de dar a minha aprovação geral ao projecto de Lei de Meios para 1964 - reservando-me o direito de, se for caso disso, intervir na sua discussão nos aspectos da sua especialidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Costa Guimarães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: chamado este órgão da magistratura nacional a pronunciar-se sobre a proposta da Lei de Meios para 1964, diploma fundamental na vida do Estado, digamos a estrutura em que se apoia a prossecução do bem nacional, numa cuidada e esclarecida previsão para a normal satisfação dos serviços, das obrigações e de tantas aspirações, não será minha pretensão, ao proferir este modesto comentário, abranger a análise geral da proposta e do substancial e profundo relatório que a precede.

Os critérios fundamentais do projecto de diploma dão relevância particular às preocupações mais instantes que dominam, e bem, a vida pública nacional, a saber:

Prioridade na satisfação dos encargos de defesa para plena garantia da nossa integridade de país multicontinental. Prioridade indiscutível para que se cumpram, em plenitude, os vínculos e as responsabilidades de um passado histórico, de um passado de unidade que nos honra e a que devemos inabalável fidelidade;

Intensificação do desenvolvimento económico e social em todas as regiões do território português, como meio seguro de melhoria do nível de vida. Neste objectivo se enquadra a preocupação de se manter e até ampliar o esforço para a formação acelerada de pessoal docente universitário, a concessão de bolsas de estudo e o reapetrechamento das Universidades e escolas - reapetrechamento que se deve entender em toda a amplitude das necessidades do ensino, pois que a instrução é instrumento fundamental de promoção do meio social (parafraseando a máxima de ilustre estadista espanhol);

Garantia segura do equilíbrio das contas públicas e do normal provimento da tesouraria, por adaptação dos recursos às necessidades, com a destacada intenção de se providenciar a compressão das despesas do Estado, particularmente daquelas que, pela sua redução, não conduzem ao estrangulamento da vida económica nacional;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... Elucidativa expressão deste intento se consubstancia nas disposições constantes do § único do artigo 3.º da proposta, e orientação idêntica já prevista, talvez com menor amplitude, nas anteriores leis de meios colheu reais resultados, como se deduz de simples análise dos mapas das contas públicas;

Prosseguimento na política decidida da assistência à doença e de promoção da saúde mental, com simultânea preocupação na necessária valorização e indispensável reapetrechamento dos hospitais. Preocupação dominante deve ser esta, para a nossa Administração, pois só com gente sã e culta se poderão consolidar as estruturas do progresso e desenvolvimento nacionais;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... Conclusão da profunda reforma fiscal o ano passado anunciada e quase totalmente promulgada e em execução. A lei que discutimos, e sobretudo o relatório que apreciamos, oferece desenvolvido comentário à extensa transformação fiscal que vai acompanhar a vida económica do País.

Sr. Presidente: em sucinta apreciação aos códigos de imposto já publicados, louvando o sentido de justiça social que à sua elaboração presidiu, é mister referir-se que ao sentido de dignidade com que o contribuinte se deve comportar deverá corresponder um critério fiscalista pleno de justiça e a equanimidade.

Dando-lhes a nossa aprovação respeitosa, com rendido mérito aos ilustres legisladores que os elaboraram, daqui recomendamos um especial cuidado em determinados aspectos da sua execução.

Não pretendendo fazer uma apreciação geral sobre a codificação, oferece-se-me, contudo, formular algumas breves considerações de aspecto prático, tendo em atenção que se verificam porme nores técnicos que, sem coordenação plena ou unidade de critério, poderão prestar-se a desigualdades ou injustiças que não deverão coadunar-se com a intenção que ressalta das disposições legais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recordamos, por exemplo, que no Código do Imposto Profissional a comprovação da matéria colectável poderá ser invertida, na medida em que as declarações dos contribuintes possam ser aceites, mesmo mediante