É inquestionável que nestes últimos três anos um grande passo se deu com a promulgação de diversos diplomas fundamentais, que visam aumentar a produtividade da lavoura e procuram eliminar as causas das crises cíclicas, a que novos horizontes foram rasgados.

c) A Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, que estabelece os princípios a que obedecerá o emparcelamento da propriedade rústica. Esta lei encontra-se já regulamentada pelo Decreto n.º 44 647;

f) O plano de fomento frutícola, incorporado dentro do II Plano de Fomento;

g) O Decreto-Lei n.º 44 930, de 11 de Março de 1963, que sujeita ao regime florestal a vasta área de 13 880 ha no concelho de Odemira;

h) Iniciou-se em 1963 o plano de irrigação do Alentejo;

i) O Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro de 1963, que promulga o novo regime cerealífero e do pão;

j) Com o objectivo de desenvolver a formação profissional dos trabalhadores agrícolas, foram aprovados no corrente ano, pela Portaria n.º 19 892, programas de instrução profissional a observai-nos cursos complementares de aprendizagem agrícola;

l) Um despacho recente do Sr. Ministro da Economia aumentou, até ao fim do ano de 1964, em mais de 400 milhares de contos as quantias postas à disposição da lavoura sob a forma de crédito.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: o simples enunciado dos numerosos diplomas promulgados pelo Governo em tão curto espaço de tempo denota bem a sua preocupação em atacar de frente os problemas de fundo que atormentam a lavoura nacional. Só louvores merece.

Todavia, é preciso que estes diplomas não constituam letra morta e que sejam postos com toda a urgência e vigor ao serviço da Nação. Os responsáveis pela gestão agrícola no plano nacional dispõem agora de instrumentos jurídicos, e até económicos, que lhes permitem atacar com prontidão e energia muitos dos problemas que afectam a lavoura nacional. A hora é oportuna e decisiva.

Sr. Presidente: todos estaremos de acordo em dar ao Governo todo o apoio para que os diplomas atrás mencionados tenham uma execução imediata e mais ampla, concedendo-lhe os meios necessários ao seu desenvolvimento. Mas também estaremos todos de acordo em que só por si aqueles diplomas não resolvem no seu todo os problemas da lavoura nacional. São, sem dúvida, um óptimo e valioso contributo.

A este respeito faremos nossas as palavras do comentário da Câmara Corporativa:

Forçoso é reconhecer, no entanto, que outras providências de mais largo alcance serão necessárias urgentemente para acelerar o progresso da agricultura portuguesa e vir a assentar nela o complexo de novas indústrias que as condições naturais do País permitem e as oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais aconselham. Os problemas deste sector requerem, cada vez mais instantemente, a consideração de todos os seus aspectos mais ou menos relevantes dentro de uma visão de conjunto da actividade e das suas relações com outros sectores, a fim de que a acção a empreender se diversifique suficientemente e possa constituir um ataque sistematizado, profundo e simultâneo daqueles aspectos.

Sim, Sr. Presidente, «outras providências de mais largo alcance serão necessárias urgentemente para acelerar o progresso da agricultura portuguesa»...

Precisamos de caminhar a passo rápido, más seguro, para que a agricultura portuguesa não necessite de ocupar mais de 30 por cento da população activa e a restante encontre emprego adequado nos demais sectores da actividade económica.

Todavia, devia ter-se bem presente que esses 30 por cento da população activa deverão ser os mais jovens, os mais válidos, os mais aptos e os que tenham mais capacidade de trabalho e portadores da maior iniciativa.

Neste momento, está precisamente a processar-se o contrário: são os melhores que o mundo rural vê partir e de que o sector agrícola fica privado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Governo terá de tomar, e com urgência, as providências necessárias que tenham em vista fixar à terra os elementos válidos e indispensáveis ao levantamento da agricultura, como também as que levem a fixar nos meios rurais os contingentes populacionais que excedam as necessidades de mão-de-obra da actividade agrícola.

A agricultura portuguesa terá de se adaptar às novas necessidades de expansão de uma economia em progresso, para que facilitado o desenvolvimento das actividades produtivas e de outros factores materiais e espirituais que contribuem para o bem-estar rural, se crie mais riqueza e se proporcione trabalho melhor remunerado.

A agricultura é, como doutrinária e magistralmente disse S. S. o Papa Pio XII, «a fonte e a essência de uma vida íntegra, moral e religiosa, viveiro de homens sãos de alma e corpo para todas as profissões, para a Igreja e para o Estado». Por isso, ela exige as necessárias e indispensáveis atenções e esforços daqueles que à sua causa se devotarem, para tudo se fazer com a ponderação que não abdica de brevidade, com a certeza de êxito que não prescinde de risco e com a dedicação e amor nos sacrifícios postos à prova, de molde que os louros da vitória do rejuvenescimento e florescimento da agricultura, por que todos lutamos e todos não somos de mais, releguem para as longínquas brumas do esquecimento os caminhos pedregosos que se vêm trilhando.

O desenvolvimento da economia agrícola deve estar estreitamente associado ao desenvolvimento simultâneo e complementar da economia industrial de uma região.

Mas não devemos esquecer que a industrialização e o desenvolvimento da agricultura são condições necessárias,